Os planos de saúde e o atendimento a pessoa com transtorno do espectro | A TARDE
Atarde > Colunistas > Artigos

Os planos de saúde e o atendimento a pessoa com transtorno do espectro

Confira o artigo de Felipe da Silva Freitas

Publicado terça-feira, 30 de abril de 2024 às 00:00 h | Autor: Felipe da Silva Freitas*
Imagem ilustrativa da imagem Os planos de saúde e o atendimento a pessoa com transtorno do espectro
-

As regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento são um tema que aquece o debate sobre direito à saúde e sobre os limites das práticas comerciais das operadoras de planos de saúde.

A questão se intensificou em junho de 2022 quando foi publicada a Resolução Normativa ANS nº 539, l que expressamente indica como procedimento de cobertura obrigatória àqueles que “[...] envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, [...]”.

Como consequência da regulamentação os planos de saúde vieram a público alegando uma eventual sobrecarga ao orçamento e irresponsavelmente afirmando que a decisão da ANS quebraria as empresas do setor.

A fala foi contraditada pelos movimentos de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) com a informação sobre o elevado descredeciamento de clínicas pelos planos e oferta exígua de profissionais referenciados na área. A tese apresentada pelos planos não passa de uma sanha empresarial que visa fragilizar o entendimento constitucional de saúde como um direito, mesmo nos casos em que haja uma relação contratual em jogo.

O TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Portanto, uma condição que requer uma equipe multiprofissional ao longo da vida das pessoas.

Não é lícito os planos simplesmente se esquivarem de assegurar este direito. O campo da saúde complementar não pode ser regido numa simplificação que se refira apenas sobre quantitativo de procedimentos x custos acumulados.

Na Bahia, o Procon-Ba, vinculado a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, iniciou uma operação para fiscalizar as situações de negativa de cobertura de procedimentos para pessoas com deficiência, pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista e microcefalia, bem como, de cancelamentos de contratos de planos de saúde desse público. A medida visa garantir direito à saúde e dar cumprimento ao código de defesa do consumidor.

Não podemos admitir que o direito à saúde fique em segundo plano. As margens de lucro exorbitantes não podem orientar as práticas comerciais num tema tão sensível quanto o dos transtornos de desenvolvimento. Temos de equilibrar a equação e assegurar a assistência em saúde para todas as pessoas.

*Doutor em direito e secretário de justiça e direitos humanos do estado da Bahia

Publicações relacionadas

MAIS LIDAS