Especialista contesta papéis de terreno da futura rodoviária | A TARDE
Atarde > Bahia > Salvador

Especialista contesta papéis de terreno da futura rodoviária

Publicado quarta-feira, 04 de setembro de 2019 às 07:00 h | Atualizado em 21/01/2021, 00:00 | Autor: Roberto Aguiar | Foto: Alessandra Lori | Ag. A TARDE
Governo do Estado solicitou o pagamento de R$ 60 milhões às duas empresas, diretamente na conta de ambas
Governo do Estado solicitou o pagamento de R$ 60 milhões às duas empresas, diretamente na conta de ambas -

A polêmica em torno do terreno da nova rodoviária de Salvador continua. Um técnico em transações imobilárias, Francisco Lago, questiona a matrícula do imóvel, registrado em 1969, no 3º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador, no Livro 3-O, sob o número 23.202. Para ele, a matrícula é falsa e as empresas Condor - Companhia Construtora do Salvador Ltda e Patrimonial M. de Aguiar S/C Ltda não são as legítimas donas do terreno.

No processo 8011082-10.2019.8.05.0001, que tramitava na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e foi extinto pelo juiz Glauco de Campos consta o registro que é questionado por Francisco Lago.

O documento informa que a Condor – Companhia Construtora do Salvador Ltda comprou o terreno de Justiniano Antônio Luiz dos Santos Granjo e sua esposa Julinda Cordeiro Granjo, denominado Sítio Frangoso, situado à altura dos quilômetros 7 e 8 da antiga estrada Bahia-Feira, atual BR-324. No registro, conta que área pertencia ao município de Lauro de Freitas.

Em seguida, a Condor – Companhia Construtora do Salvador Ltda permutou 65 mil m² do terreno com a Cortume Bragança S.A.

Parte da área permutada foi expropriada, em 1971, pelo antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – atual Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – conforme consta no processo de número 5.132 da Justiça Federal.

"O processo da Justiça Federal revela que o Sítio Fragoso pertence aos herdeiros de José Leão de Souza e não Justiniano e sua esposa. Bem como afirma que o terreno está situado no sub-distrito de Pirajá, na zona urbana de Salvador, e não em Lauro de Freitas, como está no registro apresentado pela Condor", explicou o técnico.

Negociação

Para o técnico em transações imobilárias, todas as negociações realizadas com a Condor – Companhia Construtora do Salvador Ltda e Patrimonial M. de Aguiar S/C Ltda não têm validade, já que o registro do terreno não é legítimo e isso falseia a cadeia sucessória do imóvel. "Os verdadeiros donos são os herdeiros José Leão de Souza. Eles já estão sendo contactados", afirmou.

Semana passada o secretário de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) da capital baiana, Sérgio Guanabara, disse que 35% do terreno de 176 mil m² está condicionada à prefeitura desde 1999.

O poder público municipal teria assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Patrimonial M. de Aguiar S/C Ltda, uma das proprietárias do terreno.

De acordo com Guanabara, haverá uma reunião entre a Sedur e a Secretaria Estadual de Infraestrutura para debater o assunto, mas a data não foi confirmada.

O Governo do Estado, responsável pela construção do empreendimento, solicitou, por meio de um acordo extrajudicial, o pagamento de R$ 60 milhões às duas empresas, diretamente na conta de ambas.

Pedido questionado pelo juiz Glauco de Campos, que indica o depósito em juízo como o caminho a ser adotado.

Sobre pagamento da indenização diretamente às empresas dona do terreno, para o governo baiano, é legal. Quanto aos outros possíveis donos do terreno, o Estado alega que escolheu a desapropriação com publicação de edital para a cientificação de terceiros e que o pagamento, depósito direto às partes, só seria feito se não aparecesse contestadores.

Publicações relacionadas