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Rodoviários decidem entrar em greve

Publicado segunda-feira, 16 de maio de 2011 às 16:25 h | Atualizado em 22/01/2021, 00:00 | Autor: Mariana Mendes*

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Após duas novas assembleias – às 9 e às 15 horas – nesta segunda-feira, 16, os rodoviários da Bahia decretaram greve por tempo indeterminado no sistema de transporte de ônibus no Estado. De acordo com Hélio Ferreira, tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Bahia, a ação terá início na próxima terça-feira, 24.
 
A categoria reivindica 18% de aumento, o que equivale a um ganho real de 10% mais a inflação do último ano. Além do reajuste salarial, napauta dos trabalhadores também estão ticket nas férias, folgas aos sábados ou domingos, plano de saúde inteiramente pago pelos empresários ea volta do quinquênio.
 
Atualmente, o motoristade ônibus urbano recebe R$ 1.264, e o cobrador, R$ 740. Ao todo, são 13mil associados ao Sindicato dos Rodoviários da Bahia, sendo que rodoviários de ônibus urbanos concentram 70% dos trabalhadores da categoria.
 
Mobilização - Na última sexta-feira, 13, os rodoviários de ônibus urbanos e intermunicipais paralisaram as atividades das 4 às 7 horas, em toda a capital baiana. A paralisação ocorreu como forma de protesto, já que a categoria não conseguiu o reajuste de 18% pleiteado na rodada de negociações com o patronato. “Esgotamos todo o calendário de negociação sem que os empresários mostrassem a mínima vontade para discutir com seriedade as reivindicações dos trabalhadores", destacou Ferreira.
 
Segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Manoel Machado, o objetivo da paralisação era de pressionar o patronato, que durante o último encontro ofereceu reajuste de 3,72% para os rodoviários de ônibus urbanos e 4,2% para os de ônibus intermunicipais.

Ilegalidade - Este ano, a campanha salarial dos rodoviários baianos já gerou uma série de transtornos para a população. No dia 2 de maio, garagens de 21 empresas de ônibus de Salvador e Região Metropolitana foram bloqueadas, causando atrasos de três horas na circulação dos veículos. No dia 3 deste mesmo mês, o atraso foi definido para a saída dos ônibus intermunicipais e interestaduais de Salvador.

Nessas características, o atraso na saída de ônibus urbanos é considerado ilegal conforme a Lei 7.783/89, que trata sobre o direito de greve. Ainda assim, a mesma estratégia repetiu-se na última sexta-feira. Segundo a lei, o transporte coletivo é considerado serviço ou atividade essencial. Neste caso, é indispensável aviso de 72 horas a usuários e empregadores para a greve. A categoria contra-argumenta que não houve greve e sim paradas para realização de assembleias.* Com informações de Hieros Vasconcelos.

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