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Decisão do STF gera expectativa na Bahia

Publicado segunda-feira, 17 de agosto de 2015 às 23:30 h | Autor: Anderson Sotero e Jessica Sandes
Ministros do Supremo
Ministros do Supremo -

O porte de drogas para uso pessoal poderá ser descriminalizado nos próximos dias. Está previsto para quarta-feira, 19, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que questiona a inconstitucionalidade da proibição.

De acordo com especialistas baianos, um dos  aspectos  positivos, caso o STF decida pela descriminalização do porte para uso pessoal, seria distinguir objetivamente o que pode ser considerado usuário e traficante.

O artigo 28 da lei 11.343/ 2006, em vigor, determina que quem adquire, guarda, mantém em depósito, transporta ou  porta consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar pode ser submetido a penas como: advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

No entanto, a lei é subjetiva. "Ela não define quantidade. O caso do STF é de um detento que portava três gramas e foi colocado como tráfico", destaca o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, Eduardo Rodrigues.

O julgamento no STF se baseia em um recurso apresentado ao Supremo em 2011, quando a Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte, com a alegação de que o porte de drogas, tipificado no artigo 28 da lei, não pode ser classificado como crime, por conta de não prejudicar  terceiros.

"A alegação é que é inconstitucional por violar os princípios da intimidade e da vida privada. Entende-se que, mesmo que fosse o caso de causar malefícios para a saúde, não causaria para terceiros", acrescenta Rodrigues.

A partir disso, o STF analisará a constitucionalidade do artigo da lei que criminaliza o porte. Veículos de comunicação de todo o país têm divulgado que "a tendência do tribunal" é descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal.

Recomendação

"É provável que o STF faça uma recomendação. Eles podem definir, por exemplo, que a agência nacional de drogas estabeleça objetivamente os critérios de caracterização de usuário. Acredito, também, que o STF dará mais poder ao juiz para definir quem é usuário", diz o advogado.

Para o psiquiatra Antônio Nery Filho, diretor do Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas, da Universidade Federal da Bahia (Cetad-Ufba), a lei atual penaliza pobres, pretos e em situação de rua que "não têm como se defender".

"Os outros conseguem se proteger de acusação de tráfico. Se o STF considerar que não é constitucional, será o passo inicial para a legalização de todas as drogas. A legalização do uso pessoal não significa que as drogas deixarão de ser ilícitas", ressalta Nery.

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