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Governo endurece medidas restritivas na região de Guanambi

Publicado sexta-feira, 18 de junho de 2021 às 21:45 h | Atualizado em 19/11/2021, 12:17 | Autor: Da Redação
A medida passa a valer a partir deste sábado, 19, e permanece em vigor até 1º de julho | Foto: Divulgação
A medida passa a valer a partir deste sábado, 19, e permanece em vigor até 1º de julho | Foto: Divulgação -

Com o intuito de conter a disseminação da Covid-19, o governo do estado decidiu que, a partir deste sábado, 19, apenas os serviços essenciais irão funcionar em 23 municípios da região de Guanambi. Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. As medidas serão publicadas no sábado, em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE).

As restrições ficarão em vigor até o dia 1º de julho e valerão para os municípios de Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Nesses 23 municípios, também fica proibida, até as 5h de 1º de julho, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery ou em depósitos e distribuidoras. Restaurantes, bares e congêneres poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h.

Além disso, os mercados devem comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene. Esses estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos que não estejam entre os permitidos.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

Academias e eventos

Ainda segundo o decreto, fica proibido o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos e atividades que possam gerar aglomeração também estão suspensos, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, a exemplo de atos religiosos litúrgicos, cerimônias de casamento, solenidades de formatura, passeatas, eventos desportivos coletivos e amadores e eventos recreativos em logradouros públicos ou privados.

Outras medidas

Ficam suspensos ainda, dentro do mesmo período, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos 23 municípios. O decreto suspende também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com Guardas Municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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