Trabalhador que teve a mão amputada recebe R$ 300 mil por danos morais e estéticos | A TARDE
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Trabalhador que teve a mão amputada recebe R$ 300 mil por danos morais e estéticos

Publicado segunda-feira, 05 de outubro de 2020 às 18:21 h | Atualizado em 05/10/2020, 18:24 | Autor: Da Redação
Acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja | Foto: Divulgação l TRT5
Acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja | Foto: Divulgação l TRT5 -

Um operador de máquina vai receber indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil por danos estéticos após ter sua mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho. O acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja.

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) foi divulgada nesta segunda-feira, 5, e ainda cabe recurso. De acordo com o reclamante, que trabalhava na empresa Bunge Alimentos, ao tentar efetuar a limpeza da máquina, ele teve a mão direita prensada e esmagada.

Ele afirma que seguiu o protocolo de operações da empresa, desligando remotamente a máquina laminadora. Conforme o TRT-5, com o acidente, o trabalhador foi encaminhado ao hospital e submetido à cirurgia de amputação.

A empresa, por sua vez, sustentou que o acidente ocorreu por negligência do trabalhador, e que acompanha o tratamento e recuperação do empregado, promovendo, inclusive, a sua reabilitação. Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Barreiras, Rivia Carole Nascimento de Moraes Reis, explicou que a empresa é a responsável pela segurança e integridade física de seus empregados.

“O não cumprimento da legislação, o não treinamento adequado e a falta de sistema de segurança capaz de impedir a ocorrência do sinistro são fatores que contribuíram para o acidente de trabalho. Não há, portanto, como imputar culpa exclusiva ao autor, quando o ambiente de trabalho é inseguro para os trabalhadores”, diz. Por isso, arbitrou um valor de indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil por dano estético.

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