Governo assina MPs com novas regras para o teletrabalho
Medidas ainda serão enviadas ao Congresso Nacional

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira, 25, três Medidas Provisórias com alterações nas regras do teletrabalho, modalidade que ganhou força durante a pandemia devido a necessidade do isolamento social.
As Medidas ainda serão enviadas ao Congresso Nacional, como parte do Programa Renda e Oportunidade
A primeira MP, segundo o Ministério do Trabalho, prevê que a modalidade poderá ser aplicada a estagiários e aprendizes e que trabalhadores com deficiências ou com filhos com idade inferior a quatro anos devem ter prioridade em vagas de teletrabalho.
A Medida determina ainda que o trabalhador poderá exercer suas tarefas no horário em que desejar em caso de atividades onde não haja controle de jornada.
O trabalhador poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa e estipula que a presença no ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que de forma frequente, não descaracteriza o trabalho remoto.
Caso a contratação seja por jornada, a Medida permite que o empregador controle o trabalho de forma remota, com devido pagamento de horas-extras caso a jornada regular seja ultrapassada.
Já na contratação por produção, não será aplicado o trecho da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
A MP define ainda que não deve haver redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência entre os trabalhadores, quer sejam presenciais ou remotos.
A MP também não altera as regras da Previdência, ou seja, as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são válidas a todos os modelos de trabalho.
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que algumas empresas estariam violando o Programa de Alimentação do Trabalhador com a concessão de outros benefícios e disse que a segunda MP vai abordar o assunto.
"Lamentavelmente, muitas empresas enverederam para pagar outros benefícios, menos a alimentação. Que fique claro para todo o país que os programas de alimentação são para alimentar o trabalhador", disse durante a cerimônia.
Já a terceira Medida abordará trabalhadores que residem em localidades que estejam sob estado de calamidade.
A calamidade não pode esperar a tramitação por toda a Esplanada dos Ministérios, mas ter uma reação rápida. […] Algo muito importante, toda nossa atuação é para a segurança jurídica para empresas e trabalhadores”, disse o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcolmo.