Harley-Davidson é condenada a indenizar cliente por moto com vício de fabricação
A importadora de motos Harley-Davidson foi condenada a indenizar um cliente de São Paulo em R$ 12,5 mil e devolver R$ 40,5 mil pagos por um veículo vendido com vício de fabricação. A decisão é do juiz de Direito Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. O veículo foi comprado em março de 2017 e a sentença foi proferida em agosto.
Segundo o cliente, uma motocicleta, modelo Sportster XL 833 N apresentou vícios e foi encaminhado à oficina seis vezes e, em cada vez foi apresentado uma origem diferente do problema.
Em sua defesa, o consumidor afirmou que tentou trocar o automóvel, mas houve diversos problemas e nenhuma solução. Na sentença, o juiz afirmou que a assistência técnica não foi eficiente na solução do problema.
Segundo ele, ou os técnicos foram mal treinados ou conheciam o problema e apresentavam soluções que não fariam diferença.
"Por todo o exposto no Laudo Pericial e neste documento, conclui-se que a motocicleta objeto padeceu de vicio de fabricação que resultou em vazamento de óleo na parte frontal do motor, relatada pelo autor em data anterior (mai/2017) à troca das tampas laterais do motor por tampas não originais e que para a resolução do vazamento de óleo do motor, o mesmo foi desmontado do quadro da motocicleta", escreveu o magistrado ao julgar a ação procedente.