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Maioria dos casos de assédio na administração federal fica sem punição

Dados da CGU mostram que dos 633 processos concluídos desde 2008, 432 ficaram sem punição

Publicado terça-feira, 05 de julho de 2022 às 08:17 h | Atualizado em 05/07/2022, 10:45 | Autor: Da Redação

Levantamento da CGU (Controladoria-Geral da União) revela que dois terços dos processos por assédio sexual na administração federal terminam sem punição. Os dados foram solicitados pela Folha e abrangem ações abertas desde 2008. 

Dos 905 processos, 633 foram concluídos. Desses, 432 terminaram sem punição, ou seja, 65,7% do total. Entre as ações que resultaram em punição estão 41 por advertências,  90 por suspensão e 95 por demissão. De acordo com o levantamento, em 2019 houve 423 registros , o maior número desde 2008. Em 2020, o trabalho remoto por causa da pandemia provocou uma diminuição dos casos.

Mas, essa estatística assustadora poderia ser ainda maior, já que os dados da CGU não incluem empresas públicas, como a Caixa, onde mês passado Pedro Guimarães foi forçado a pedir demissão do cargo de presidente após denúncias de funcionárias do banco serem reveladas. A nova presidente da Caixa,  

Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa, alvo de denúncias de assédio sexual e moral
Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa, alvo de denúncias de assédio sexual e moral |  Foto: Agencia Brasil
 

ACGU explica que a abertura do processo depende de uma análise preliminar da Ouvidoria, cujo papel é analisar se há elementos suficientes para serem investigados, realizando-se o “juízo de admissibilidade na área correcional”. O órgão informa ainda que "os casos de arquivamento podem ter sua causa na não configuração [da prática de assédio], na ausência de provas, entre outros fatores".

Mesmo com essa análise prévia, dois terços dos casos terminam sem penalidade. "Os casos de arquivamento podem ter sua causa na não configuração [da prática de assédio], na ausência de provas, entre outros fatores", diz a CGU.

Como o assédio sexual não está previsto como infração disciplinar na lei 8.112/1990 (que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União), a punição, quando aplicada, é enquadrada por "descumprimento de deveres funcionais".

A advogada Tainá Gois, ouvida pela Folha, diz que a maior parte das vítimas tem dificuldade em relatar o crime. "Uma denúncia, ainda mais vinculada com relação de trabalho e relação de poder, é sempre difícil por natureza. No caso de uma denúncia de assédio sexual, há elementos que dificultam ainda mais. Há casos de mulheres que são culpabilizadas, ou se sentem envergonhadas", afirma.

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