Multas de radares escondidos e não sinalizados podem ser anuladas

Gustavo Zambianco

Multas registradas por radares de velocidade escondidos, não sinalizados previamente ou camuflados poderão ser anuladas caso o Projeto de Lei 2364/26 for aprovado.

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O texto pretende incluir as novas determinações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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No momento, os radares podem ser fixos ou portáteis, mas devem obedecer a uma série de requisitos para que as infrações registradas sejam válidas.

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Com a possível aprovação do PL, os radares fixos devem ser instalados em um local definido a partir de um levantamento técnico, enquanto isso, a via precisa ter uma sinalização indicando o limite de velocidade permitido.

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Atualmente, a fiscalização de velocidade é regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para a instalação e utilização dos aparelhos.

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