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Empresas do Simples aguardam o socorro do RELP

Publicado quarta-feira, 20 de abril de 2022 às 06:00 h | Autor: ACB Em Foco
genor Cerqueira, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e da Sescap
genor Cerqueira, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e da Sescap -

Desde o começo do ano, a Associação Comercial da Bahia (ACB) está somando esforços para a aprovação e efetiva aplicação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (RELP). A ACB reconhece a urgência da demanda para que as micro e pequenas empresas promovam a regularização de suas dívidas tributárias no âmbito do Simples Nacional, agravadas durante o período da pandemia de coronavírus.

No entanto, mesmo diante da importância do Programa no processo de retomada das atividades socioeconômicas do setor responsável por aproximadamente 27% do PIB e 60% da mão de obra formal empregada no país, a Receita Federal do Brasil insiste em desrespeitar a norma e, até o momento, não liberou o sistema para que os empresários possam efetivar a adesão ao RELP.

Como avalia o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia (Sescap), Agenor Cerqueira de Freitas Neto, este impasse ignora o fato do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ter aprovado a Regulamentação nº 166 que estabelece prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de abril de 2022 e, com isso, milhares de Micro e Pequenos Empresários podem perder a oportunidade de retornar a ter sua tributação com base no Regime Simplificado de Tributação.

“Se o RELP foi constituído para dar condições e atrativos para o Micro e Pequeno Empresário se regularizar e a Receita Federal do Brasil não promove a condição para a sua adesão, ela está necessariamente impedindo que a lei seja cumprida. E restando poucos dias para o fim de abril de 2022, por mais que venham a liberar, não estarão concedendo prazo suficiente para que empresários possam simular, planejar e ter condições de pagar a primeira parcela do programa a tempo de poderem retornar ao Simples Nacional, retroativo ao dia 1º de janeiro de 2022”, analisa Freitas Neto.

A ACB também demonstra preocupação com o prazo de 29 de abril e vem acompanhando as movimentações. O vice-presidente e coordenador do Núcleo das Micro, Pequenas e Médias Empresas da entidade, Carlos Gantois, conversou com o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, e foi informado que haverá uma reunião com o CGSN no dia 21 de abril, visando prorrogar o prazo atual de 29 de abril para 31 de maio de 2022.

Segundo Gantois, o Sebrae tem tido um relevante papel nesta luta, à qual a ACB se alia, em prol dos pequenos negócios que precisam muito do justo amparo governamental na atual conjuntura sócio econômica.

“Sobretudo pela representatividade e capilaridade deste segmento empresarial, é fundamental que ocorra tal adiamento, para que haja possibilidade de maior adesão das empresas ao RELP em tempo hábil, bem como é imperioso revogar os atos de exclusão das empresas do Simples Nacional emitidos pela Receita Federal no ano passado, permitindo os seus retornos ao Regime Simplificado de Apuração, a partir de 01 de janeiro de 2022, melhorando assim o ambiente de negócios no Brasil, para o qual as microempresas e empresas de pequeno porte têm destacado papel, como já frisado", complementa Gantois.

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