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Em apoio às novas diretrizes da Funai

Publicado quarta-feira, 03 de novembro de 2021 às 20:13 h | Atualizado em 03/11/2021, 20:15 | Autor: Dilermando Campos
Dilermando Campos, presidente do Sindicato Rural de Itapetinga | Foto: Divulgação
Dilermando Campos, presidente do Sindicato Rural de Itapetinga | Foto: Divulgação -

Se existe um processo legal para a demarcação das terras indígenas, por que não o respeitar? Até 2018, setores da própria Funai, apoiados por certas ONGs, estimulavam a invasão de propriedades para causar o problema e depois começar o devido procedimento. Na Bahia, de 2006 a 2016, inúmeras pequenas fazendas foram ocupadas por índios e autodeclarados como tais na região do Sul da Bahia.

Os produtores rurais foram expulsos de suas propriedades e tiveram que assistir à destruição de cultivos que passaram de pais para filhos por gerações até que obtivessem, quando era o caso, a reintegração de posse na justiça. Muitas vezes, a reintegração era ineficaz pela dificuldade de executá-la ou chegava quando os prejuízos tinham se tornado incalculáveis e irremediáveis.

Existe sentença do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, condenando a Funai, na Bahia, a indenizar produtores rurais por danos morais, justamente por não advertir e esclarecer os índios e autodeclarados dos atos ilegais, já que tem o dever de tutelá-los. Está explícito em decisão judicial:

“...deveria a sobredita Fundação Pública promover as ações necessárias à conscientização da população indígena acerca da inviabilidade da prática de atos que correspondam, com elevada sintonia, àqueles tipificados na legislação penal como exercício arbitrário das próprias razões”.

Desde 2018, a partir do atual governo federal, no entanto, tem-se buscado uma uniformidade dos atos da Funai em consonância com o que está previsto para o processo de demarcações das terras indígenas. Mas, mesmo quando se estabelece oficialmente dentro do órgão que se respeite as previsões legais, há descumprimento.

E não foi por outra razão que recentemente o presidente da Funai, Marcelo Xavier, denunciou à Polícia Federal um procurador, que atua na Procuradoria Federal Especializada, em Ilhéus, por elaborar parecer em desconformidade legal para processo que trata de uma ocupação por indígenas da etnia tupinambá na Bahia.

Não podemos concordar que propriedades produtivas sejam invadidas atropelando o devido procedimento legal de demarcação. Por isso apoiamos as novas normas aprovadas no âmbito interno da Funai que evitam que o órgão acabe tendo uma conduta subversiva em alguns casos contrariando o estado democrático de direito, que desejamos em nosso país.

Entendemos que a nova postura adotada pela atual gestão da Funai promove a harmonização entre o direito de propriedade, segurança jurídica, devido processo legal e ampla defesa com os interesses indígenas. É uma tentativa louvável de manter o equilíbrio entre o direito fundamental de propriedade e o procedimento demarcatório de áreas indígenas. Mas esperamos também que o Congresso Nacional regulamente logo a questão indígena, votando o Projeto de Lei 490/2007.

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