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CVM: salário de executivo fica fora de plano de revisão

Publicado sexta-feira, 15 de março de 2013 às 19:59 h | Atualizado em 19/11/2021, 05:16 | Autor: Vinicius Neder | Agência Estado

As informações sobre a remuneração dos executivos da diretoria ficaram de fora da proposta de revisão das regras do formulário de referência, cujo processo de audiência pública foi aberto nesta sexta-feira pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A divulgação dos salários dos executivos foi um dos itens mais polêmicos da exigência introduzida no fim de 2009.

"Neste momento, não quisemos nem avançar nem fazer uma alteração para, por exemplo, não exigir a informação sobre a remuneração máxima, que é a maior crítica que recebemos em relação a essa exigência", afirmou o superintendente de Relações com Empresas da comissão, Fernando Soares Vieira, para quem a prestação desse informe é uma "ida sem volta".

A exigência de informar a remuneração máxima é criticada porque, com isso, é possível inferir o valor do pagamento dos presidentes das empresas e dos conselhos de administração. Diante da polêmica, ainda em 2010, o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro (Ibef-Rio) entrou na Justiça contra a exigência, conseguindo uma liminar. De acordo com a CVM, de 45 a 50 empresas têm se valido da liminar para não informar o ordenado da alta administração.

Partes relacionadas

A CVM propôs que determinadas operações envolvendo partes relacionadas sejam informadas imediatamente ao mercado. A mudança está na proposta de revisão da Instrução CVM 480, de 7 de dezembro de 2009, cujo processo de audiência pública foi aberto nesta sexta-feira. A revisão inclui ainda novas regras em relação a informações sobre operações de aumento de capital.

Segundo Vieira, a forma como a comunicação imediata à autarquia será feita, se por comunicado ao mercado ou fato relevante, deverá ser definida por ofício posterior. "Mas seguiremos o padrão de exigir a informação até sete dias úteis após a ocorrência", afirmou. O foco principal da revisão da CVM é a relação entre o acionista controlador e a companhia, por ser o caso mais comum em que as transações com conflitos de interesse podem ocorrer, conforme o edital da convocação de audiência pública da CVM.

Outro item da Instrução CVM 480/2009 a ser alterado é a informação sobre operações de aumento de capital. Nesse caso, a proposta da CVM é simples. Hoje, há uma série de exigências de informar as operações aprovadas em assembleias de acionistas, mas os aumentos de capital determinados no âmbito do conselho de administração ficam de fora. O objetivo é acabar com o tratamento diferente entre os dois casos.

A audiência pública para revisão da Instrução CVM 480/2009 vai até 14 de maio. Os comentários devem ser enviados pelo e-mail [email protected]. Para o gerente de Aperfeiçoamento de Normas da CVM, Antônio Carlos Berwanger, não é possível prever o prazo necessário para responder todos os comentários, incorporar as sugestões e finalmente publicar as alterações na instrução.

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