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ECONOMIA

Destinação de parte do IR para fins sociais tem ajudado projetos baianos

Por Da Redação

08/04/2018 - 14:30 h | Atualizada em 08/04/2018 - 14:41
Dedução da doação social prevista pelo ECA será indicada no momento da declaração do IR
Dedução da doação social prevista pelo ECA será indicada no momento da declaração do IR -

Muitas pessoas não sabem, mas é possível destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar iniciativas que garantam os direitos do público infantojuvenil e para melhorar suas condições de vida. Na Bahia, três ações sociais vêm se destacando no interior do estado, graças aos recursos. Apenas nas três iniciativas já foram empregados quase R$ 800 mil, graças a uma campanha feita entre funcionários do banco Itaú, além da própria instituição.

No município de Paulo Afonso, o projeto Fortalecimento do SGD de Paulo Afonso: Diagnóstico, Qualificação e Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente utiliza o montante recebido de, aproximadamente, R$ 100 mil para a elaboração de um diagnóstico qualificado da situação da população infantojuvenil do município.

Porto Seguro

Na linha de diagnósticos municipais, há também o projeto Filhos da Terra: Um Despertar para Educação Cidadã, em Porto Seguro, este fundamentado na elaboração de análise sobre a incidência do trabalho infantojuvenil no município, no planejamento de formas de erradicação e na prevenção desse problema com a participação de instituições da rede de atendimento, das famílias e das próprias crianças e adolescentes. Os recursos destinados à iniciativa somam cerca de 470 mil.

Já em Mucugê, o projeto Cene (Centro de Atendimento a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais) busca a inclusão qualificada de crianças e adolescentes com deficiência nas escolas regulares. Com o total de recursos de, aproximadamente, R$ 210 mil, a iniciativa tem o propósito de atender 89 crianças e adolescentes.

A possibilidade de qualquer contribuinte destinar parte do IR para fins sociais, deduzindo na declaração, foi criada há mais de 25 anos no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).

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