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Fisco baiano devolve IPVA de carro roubado

Publicado segunda-feira, 31 de outubro de 2011 às 23:29 h | Atualizado em 31/10/2011, 23:35 | Autor: João Pedro Pitombo

Furto, roubo ou perda total. O motorista que passou por algum destes infortúnios com o seu veículo  em 2010 tem até o final deste ano para fazer o pedido de restituição parcial  do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz)  e receber o benefício já no ano que vem.

Em vigor desde agosto do ano passado, o decreto nº 12.301 prevê a restituição do tributo cobrado referente aos período em que o contribuinte não usufruiu do bem por motivo de sinistro. “Este é um direito, uma forma justa de ressarcir o proprietário que não teve a possibilidade de usufruir o bem. Por isso, estamos fazendo uma ampla divulgação”, explica o diretor de arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado, Reginalto Pereira.

O contribuinte que têm direito ao benefício deve comparecer a uma unidade da Secretaria da Fazenda Estado, no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias até o dia 31 de dezembro deste ano. Mas quem perder o prazo, não perde direito ao benefício, que é válido por um período de cinco anos subsequentes à data do sinistro. Contudo, a restituição será feita sempre no ano seguinte à solicitação. Desta forma, quem pedir o benefício no ano que vem, só receberá o dinheiro de volta em 2013.

Cálculo - “O benefício é sempre proporcional ao número de meses que o proprietário ficou privado da posse do veículo. Desta forma, se ele tiver perdido o veículo em  junho do ano passado e ficou restante do ano sem o veículo, ele terá restituído cerca de metade do valor do tributo”, explica Pereira. Segundo ele, o cálculo é feito sempre no ano seguinte para se ter um valor definitivo. “Sempre há uma chance de o motorista reaver o veículo”, explica.

Para  solicitar a restituição do IPVA, o contribuinte deve levar documentos pessoais como RG e CPF, além do documentos da propriedade do veículo. Nos casos em que o sinistro foi furto ou roubo, o dono do veículo também deve ser apresentar boletim de ocorrência.

Já o motorista cujo carro teve perda total, também precisa anexar os documentos comprobatórios da seguradora. Feita a solicitação, o processo da liberação da restituição pode ser acompanhado por meio da Internet, no site da Secretaria da Fazenda ou no  telefone 0800 071 0071.  A restituição abrange apenas o IPVA, não incluindo o valor pago pelo Seguro Obrigatório e a Taxa de Licenciamento.

Beneficiados - A Secretaria da Fazenda ainda não possui um balanço sobre quantos contribuintes devem ser beneficiados com a restituição,  qual será o montante a ser pago e qual o impacto nos cofres públicos.

No entanto, dados da Secretaria de Segurança Pública  (SSP) mostram que, apenas em Salvador, foram 5.170 veículos roubados ou furtados no ano passado – cujos proprietários tem direito à restituição.

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