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Práticas abusivas são comuns no período de matrículas

Publicado quinta-feira, 08 de novembro de 2012 às 22:42 h | Atualizado em 09/11/2012, 15:16 | Autor: Alan Tiago Alves
Mãe compra material escolar para o filho
Mãe compra material escolar para o filho -

Retenção de documentação, reclamações sobre aumento indevido da mensalidade, ou sobre a lista de material escolar exigida, inadimplência. Várias são as controvérsias existentes na relação entre pais e instituições de ensino particular, sobretudo com a proximidade do final do ano letivo, quando  as escolas se mobilizam para o processo de renovação de matrículas. Algumas práticas comuns, contudo, são consideradas abusivas, conforme a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos.

Conforme o Procon-BA, um dos principais motivos de reclamação relaciona-se a prática de retenção de documentos de alunos inadimplentes pelas instituições privadas, o que, de acordo com órgão, é ilegal, conforme dispõe o art. 6º da Lei 9.870/99. As escolas também não podem aplicar penalidades pedagógicas, como explica a superintendente do órgão, Gracieli Leal, ressaltando que, apesar de ilegal, as práticas ainda são comuns.

"A escola não pode reter documentos de alunos inadimplentes, assim como submeter o aluno a situações vexatórias em hipótese alguma. A instituição não pode impedir que o aluno tenha acesso a escola, faça as provas ou realize suas atividades acadêmicas", afirma Gracieli. O órgão de defesa do consumidor, assim como a justiça comum, poderá ser acionado pelos pais em casos em que a escola submeta o aluno a situações constrangedoras por conta de inadimplência.

Contudo, caso não haja o pagamento por parte do pais e nem ocorra uma negociação da dívida, a escola não é obrigadas a realizar a renovação da matrícula do aluno, podendo providenciar o desligamento do estudante inadimplente ao final do ano letivo, conforme afirma o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-BA), Natálio Dantas.

"As escolas particulares vivem única e exclusivamente da mensalidade dos alunos. Muita gente não entende isso. O ensino gratuito não é problema da escola particular. Se você deixar de pagar a sua luz, sua luz é cortada. A escola chama os clientes para negociarem, mas, caso eles não paguem, a escola pode colocar o nome dos pais ou responsáveis que estejam inadimplentes nos SPC ou Serasa", afirma Dantas.

Nesses casos, o Procon orienta que os consumidores entre em contato com a escola e proponha uma renegociação da dívida. "Os pais devem procurar as escolas para tentar dividir a dívida ou diminuir os juros", sugere a superintendente Gracieli.

Outro ponto que gera polêmica é a questão do reajuste das mensalidade por parte das escolas, e muitos pais reclamam de aumentos abusivos. Nesse caso, conforme a Lei, as escolas não podem reajustar as mensalidades em um período inferior a um ano desde o último aumento. O reajuste deve ser, portanto, anual.

Conforme Natálio Dantas, a anuidade pode ser dividida em até 12 prestações e o reajuste deve ser feito com base em uma planilha de custos. "Cada escola realiza sua planilha e fazem os seus reajustes, que é estabelecido conforme os gastos com material didático pedagógico, melhorias internas, impostos, salários dos professores, entre outros", pontua.

Além disso, para que os pais não sejam pegos de surpresa, o valor do reajuste deve ser comunicado com antecedência mínima de 45 dias da data final da matrícula. Não existe um limite de percentual máximo de acréscimo. Contudo, caso o consumidor se sinta lesado diante de um aumento que considere abusivo, o Procon local poderá ser acionado, assim como o poder judiciário, como sugere a superintendente do Procon.

Material escolar - A famosa lista de materiais escolares solicitada pelas escolas também gera reclamações. A técnica em manutenção mecânica Marcela Costa, 23, considera alguns dos itens exigidos pela escola da filha, de quatro anos, como dispensáveis. Segundo ela, a instituição formula duas listas distintas: uma com materiais a serem utilizados na própria escola e outra lista com materiais de uso pessoal, como lápis, borracha, caixas de lenço, entre outros.

"Além da grande quantidade de papel, eles pedem brinquedos educativos, como jogos de letras e números. Mas esse material que os alunos vão utilizar dentro da escola deveria ser financiado pela instituição, com o dinheiro da mensalidade que a gente paga", reclama Marcela, ressaltando que é cobrada pelos professores quando algum item da lista está em falta.

Conforme determina a Lei estadual 6.586/94, itens que não estejam ligados a atividade do aluno em sala de aula, como materiais de escritório ou de manutenção, não podem ser solicitados pelas escolas. Cadernos, livros, caneta, e outros materiais ligados ao processo didático-pedagógico do aluno podem estar inseridos na lista.

Conforme o Procon, os pais não são obrigado a comprar tudo o que está na lista, podendo optar pela entrega dos materiais de forma fracionada, como determina a Lei. Além disso, caso os alunos não apresentem o material solicitado para o ano letivo, a escola não deve exclui-lo das atividades pedagógicas.

De acordo com Marcela, já houve casos em que a instituição sugeriu, na lista, a marca do lápis de cor a ser comprado, prática que é considerada ilegal. As escolas não podem indicar uma determinada marca ou modelo dos materiais listados. Já o valor máximo determinado para a lista não é estabelecido. A orientação do Procon é que os pais realizem uma pesquisa prévia de preços antes de comprarem os produtos.

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