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Preparo para vida religiosa conta tempo para se aposentar

Publicado sexta-feira, 01 de dezembro de 2006 às 12:13 h | Autor: Agencia Estado

O período gasto na condição de aspirante à vida religiosa para custeio de sua formação deve ser computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso movido INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável ao pedido de Leoni Jacob Becker para que o tempo em que foi noviça e juvenista pudesse ser contado para sua aposentadoria. A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.

O TRF havia considerado que o trabalho realizado como juvenista, por ser de caráter não eventual, subordinado a uma hierarquia e com uma contraprestação, poderia ser registrado em nota para a aposentadoria. Considerou ainda que, mesmo se a prestação não fosse em espécie, mas em outras formas, como moradia, alimentação e educação, estaria caracterizado o vínculo trabalhista.

O INSS entrou com recurso no STJ, onde alegou, entre outras coisas, que apenas membros efetivos de congregações religiosas poderiam contar o tempo de serviço. No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves afirmou que a jurisprudência da Casa é firme em autorizar a contagem do tempo como aspirante à vida religiosa para a aposentadoria.

Leoni Jacob teria realizado diversas atividades laborais em seu tempo de noviça, como alfabetização e ensino de matérias do nível primário, em condições equivalentes ao de empregado, segundo informações do site do STJ do Distrito Federal.

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