Justiça condena Danilo Gentili por injúria contra deputada federal | A TARDE
Atarde > Cultura

Justiça condena Danilo Gentili por injúria contra deputada federal

Publicado quarta-feira, 10 de abril de 2019 às 23:12 h | Atualizado em 10/04/2019, 23:14 | Autor: Camila Boehm l Agência Brasil
Após a condenação, o humorista publicou mensagem em sua rede social ironizando a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”
Após a condenação, o humorista publicou mensagem em sua rede social ironizando a decisão: “Quem vai me levar cigarro?” -

A Justiça Federal condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili a seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 10, pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em uma ação proposta pela parlamentar. Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.

A condenação é referente ao caso ocorrido em 22 de março de 2016, quando Gentili postou mensagens em rede social que foram consideradas como nocivas à imagem, à honra, à reputação e à segurança pessoal da deputada federal. Segundo a ação, apesar de a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados solicitar que ele removesse o conteúdo, Gentili divulgou vídeo debochando da notificação oficial.

“Na ocasião, aparece em odiosa sucessão de atos onde atribui a alcunha de ‘pu*’, expõe em tom de deboche a imagem de servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas partes íntimas”, conforme relato na ação.

Liberdade de expressão

Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem. A magistrada pontuou que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.

Na sentença, não foi reconhecida a alegação da defesa sobre falta de dolo em ofender a honra e a dignidade por se tratar de alegada peça humorística. “Não contente com a injúria propalada [em sua rede social], [Gentili] resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender”, concluiu a juíza.

“Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, acrescentou ela.

O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes podem, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante as Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região.

A Agência Brasil solicitou posicionamento de Danilo Gentili, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem. Após a condenação, o humorista publicou mensagem em sua rede social ironizando a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”.


Publicações relacionadas