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Emendas tornam transporte direito social e sobem prazo de fundos para irrigação

Publicado quarta-feira, 16 de setembro de 2015 às 12:07 h | Atualizado em 19/11/2021, 07:02 | Autor: Luci Ribeiro | Estadão Conteúdo

O Congresso Nacional promulgou duas emendas à Constituição. A primeira é a de número 89, que estende até 2028 o prazo no qual a União terá de aplicar porcentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste. A segunda, de número 90, inclui o direito ao transporte na lista dos direitos sociais do cidadão. Já estavam nessa lista a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

A Emenda Constitucional 89 determina que, durante quarenta anos, contados da data da Constituição de 1988, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação: 20% no Centro-Oeste e 50% no Nordeste, preferencialmente no semiárido. Desses porcentuais, 50% serão direcionados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares.

A solenidade de promulgação dos textos ocorreu ontem, sob a condução do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que também preside o Senado. As emendas estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

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