A vez dos estados
No exame de temáticas institucionais, talvez o maior acerto resida em distinguir o que pertence ao campo da opção dos gestores daquilo que ingressa em matérias perenes dos entes atemporais.
A Medida Provisória 905, chamada de “contrato verde-amarelo”, informa ter o intento de desburocratizar e informatizar instâncias trabalhistas, somado a ações de incentivo a contratações. Para além da discussão da eficácia ou do acerto das medidas – ou, ainda, do exame da necessidade de preservação de direitos sociais –, tem chamado atenção a fuga da essência do seu texto revelada pelo debate que vem sendo realizado no Congresso Nacional.
Apresentado na Comissão Mista na última semana, e em que pese sempre tenham sido democraticamente ouvidas as instituições de toda natureza que o demandaram nesse sentido, o relatório do deputado Cristino Áureo (PP-RJ) mantém e até acentua invasões na atribuição do Ministério Público do Trabalho (MPT) que, além de trazerem graves prejuízos sociais, desrespeitam interesses dos estados da Federação e da própria classe patronal.
Na temática da destinação das reversões de bens ou valores decorrentes de termos de ajuste de conduta, a MP ignora por completo a destinação ao local do bem lesado a ser reposto pela atuação do Ministério Público do Trabalho ao fixar a Conta Única do Tesouro Nacional como única destinatária. Em suma, destinatários que são de ações e bens nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança pública, os estados doravante terão que buscar esses recursos unicamente no caixa geral da União.
Mais: conclamados a aquecer suas economias e gerar empregos, os governadores se vêm pressionados pela impossibilidade de que multas e condenações direcionadas a empresas que geram postos de trabalho sejam reduzidas, parceladas ou até substituídas por essas destinações alternativas que ajudam essas próprias empresas ao não terem seus caixas pressionados por novos débitos, e de pagamento imediato.
Como se não bastasse, a MP prevê termos de ajuste de conduta com prazos de vigência, induzindo múltiplas fiscalizações e possibilidade de novas multas, gerando judicialização e desestímulo a investimentos nos próprios estados.
Nessa seara, mesmo reconhecendo que é lógico e legítimo que todo Poder Executivo busque construir medidas de combate ao desemprego, visitei mais de 15 governadores do Brasil, levando a mensagem de que os artigos 21 e 28 da MP 905 são prejudiciais e atravancam os interesses dos estados, e de que sua permanência no texto não atende ao comando informado de geração de empregos.
Agora que a matéria avança para votação na comissão mista e depois no Plenário do Congresso Nacional, o que se espera dos Governadores, do Congresso e da União Federal é que o diálogo prevaleça e que a mobilização impeça que a população mais uma vez seja prejudicada.
*Procurador-geral do Trabalho