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Editorial - O imposto superfaturado

Publicado segunda-feira, 25 de julho de 2022 às 06:00 h | Atualizado em 25/07/2022, 12:53 | Autor: Da Redação
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Não precisaria o Superior Tribunal de Justiça determinar a correção na fórmula de cobrança do Imposto Inter Vivos (ITIV) se já houvesse o entendimento de prepostos da prefeitura, evitando o contexto adverso de prejuízo geral para os negócios.

Produzir dificuldades no acesso a moradia não seria uma prerrogativa da municipalidade, ao contrário, espera-se das autoridades constituídas o total apoio à cidadania e a aplicação de razoabilidade no trato da coisa pública.

Unem-se em rede ativa de mobilização, não apenas os proprietários e compradores, mas também os corretores de imóveis e parlamentares comprometidos com o bem estar comum como topo na hierarquia de prioridades.

A base do cálculo da taxa é tida como exemplo negativo de desmesura, chegando a configurar extorsão, no olhar dos prejudicados, ocasionando redução no movimento da economia de um setor tão relevante para a cidade.

A divergência refere-se ao critério utilizado, pois seria o preço combinado de compra e venda o vetor a ser considerado, conforme compreensão geral, exceto para a Secretaria da Fazenda, ao impor uma equação a partir do valor venal.

O resultado é o prejuízo para todos, incluindo a própria administração municipal, uma vez servir de estímulo à tendência de cancelamento de acordos, pois o custo chega a duplicar, produzindo arrependimento dos contratantes.

Apesar do empenho de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao deferir pedidos liminares favoráveis aos soteropolitanos, a insistência no método segue produzindo dissensões desnecessárias.

É possível demonstrar o apetite desmedido visando multiplicar o recolhimento para o erário, com a crescente elevação dos custos, em evidente estratégia de engorda da receita acumulada pelo poder em seu invertido comportamento.

A alíquota de 1% para residências tidas como populares e de 3% sobre as demais não é o ponto de divergência, mas sim a fixação arbitrária dos montantes cobrados, apelando a comunidade à recuperação do bom senso dos gestores.

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