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Assembleia aprova fim de pagamentos em convocação extraordinária

Uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) já considerava este tipo de verba inconstitucional

Publicado quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 às 19:16 h | Autor: Rodrigo Aguiar

De autoria do deputado Vitor Bonfim (PL), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a convocação extraordinária remunerada na Assembleia Legislativa da Bahia foi aprovada nesta quarta-feira, 22. Uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) já considerava o pagamento inconstitucional.

A Constituição baiana prevê esse pagamento de forma indenizatória em caso de convocação extraordinária da Assembleia pelo Executivo, desde que o valor não ultrapasse o salário dos deputados.

A PEC modifica o parágrafo 5º do artigo 67 da Constituição estadual, para impedir "o recebimento por membros do Poder Legislativo de indenização por motivo de convocação para comparecimento em sessão extraordinária”.

Em discurso no plenário, Bonfim agradeceu o apoio dos colegas para a aprovação do texto. 

Em janeiro do ano passado, a Assembleia pagou R$ 25,3 mil a cada um dos deputados que participaram, em convocação extraordinária, da votação da Reforma da Previdência estadual, o que levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a acionar o Supremo contra a iniciativa.

Ao julgar, em 2016, uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Assembleia Legislativa do Pará, a ministra Cármen Lúcia, do STF, considerou inconstitucionais pagamentos desse tipo. "A proibição de pagamento de vantagem pecuniária a deputados estaduais por convocação para sessão legislativa extraordinária decorre do sistema constitucional”, apontou a ministra, que teve seu entendimento confirmado pelo plenário.

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