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Deputado Robinho é condenado à perda de mandato após pedido do MPF

Parlamentar terá ainda quepagar multa de R$ 20 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos

Publicado sexta-feira, 02 de setembro de 2022 às 14:17 h | Atualizado em 02/09/2022, 15:29 | Autor: Da Redação
Deputado estadual  ex-prefeito de Nova Viçosa, Robinho, foi condenado pela Justiça
Deputado estadual ex-prefeito de Nova Viçosa, Robinho, foi condenado pela Justiça -

O deputado estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, conhecido como Robinho (União Brasil),  foi condenado a perda do mandato por conta de supostos atos de improbidade administrativa praticados em 2006. A decisão é da Justiça Federal após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Em resposta, Robinho diz que o juiz foi "induzido ao erro" pelo MPF. Além do deputado, o ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Stelio Antunes Saúde, também foi condenado.

Conforme a decisão, eles deverão devolver os valores desviados, pagar a multa civil de R$ 20 mil e terão suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ainda de acordo com o MPF, a suspensão dos direitos políticos também implica na perda da filiação partidária.

Os réus foram acusados de fraudar uma licitação para a prestação de serviço de transporte escolar na cidade, assumindo contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144 com a Construtora LRV, única participante da licitação.

A empresa apresentou a documentação que mostra que seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, já que atuava no ramo de edificações, oferecendo serviços de obras na área de engenharia civil.

Além disso, o MPF apontou que a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação teria ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que também não apresentou qualquer documento que comprovasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar.

A Justiça condenou ainda os réus ao ressarcimento aos cofres do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em valor a ser definido em liquidação da sentença, além de proibir a contratação com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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