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Militares podem usar boletim impresso nas urnas em contagem paralela

Apuração por parte das Forças Armadas atende cobrança de Bolsonaro, mas não é prevista na Constituição

Publicado segunda-feira, 08 de agosto de 2022 às 08:19 h | Atualizado em 08/08/2022, 19:16 | Autor: Da Redação
Militares colocam em dúvida a segurança das urnas, mas o sistema nunca apresentou falhas
Militares colocam em dúvida a segurança das urnas, mas o sistema nunca apresentou falhas -

A apuração paralela dos votos nas eleições deste ano segue em definições finais nas Forças Armadas. Os militares avaliam, principalmente, dois meios. Obter acesso direto aos dados retransmitidos pelos tribunais regionais ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou através da contagem dos boletins impressos pelas urnas eletrônicas. A informação é do Estadão.

De acordo com fontes ligadas aos militares, a decisão ainda não está tomada e só será oficializada após aval do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. A apuração paralela tem sido cobrada publicamente pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para colocar em prática o plano, os militares criaram uma equipe composta por dez oficiais da ativa do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Para as Forças Armadas, o chamado “acompanhamento da totalização” é uma contribuição “técnica” para o aperfeiçoamento da segurança e transparência das urnas.

A apuração paralela pretendida pelos militares não é prevista na Constituição, nem nas diretrizes de Defesa Nacional. A contagem dos votos é de responsabilidade exclusiva do TSE, que já desmentiu o argumento presidencial de que seja terceirizada ou feita numa “sala secreta”.

O Tribunal realiza a totalização não pela internet, mas sim por meio de uma rede de acesso restrito, criptografada, por meio de um supercomputador, na sede da Corte, operado por funcionários especializados. O sistema nunca apresentou falhas.

Para dar ainda mais transparência ao processo eleitoral, o TSE decidiu publicar todos os boletins de urna online com códigos QR, permitindo que militares e outras entidades fiscalizadoras, como partidos e Ministério Público, consultem de forma imediata a contagem dos votos. 

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