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Justiça mantém confisco de bens e da aposentadoria do juiz Nicolau

Publicado quinta-feira, 30 de julho de 2015 às 19:48 h | Atualizado em 19/11/2021, 07:01 | Autor: Julia Affonso e Fausto Macedo | Estadão Conteúdo

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2/São Paulo) e condenado por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista da Capital, teve negados seis pedidos para reaver bens confiscados e a aposentadoria cassada em 2013. As decisões são da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que acolheu manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) contrária a extensão do indulto concedido ao ex-juiz às penas acessórias.

Condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo - crimes ocorridos no fim dos anos 1990 -, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.

Nos recursos (agravos regimentais), a defesa do ex-juiz pedia que fosse reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas de perda da aposentadoria e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais. Para a defesa do ex-juiz, ele teria obtido indulto pleno, ‘que põe fim a todo o processo e respectivas penas acessórias’.

Em contestação aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares afirmou que o pedido do ex-juiz não tem respaldo legal. "O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios", sustentou.

A procuradora ressaltou ainda que o decreto presidencial nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente afirma que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. Seis recursos do ex-juiz que pediam a extensão dos benefícios do indulto foram julgados em sessão realizada nesta terça-feira, 28. A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos.

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