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Líder do governo: ‘Não houve ação dolosa do presidente na pandemia’

Publicado quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 13:46 h | Atualizado em 20/10/2021, 13:48 | Autor: Da Redação
O relatório final da CPI da Covid foi apresentado nesta quarta | Foto: Moreira Mariz I Agência Senado
O relatório final da CPI da Covid foi apresentado nesta quarta | Foto: Moreira Mariz I Agência Senado -

Líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) rebateu, nesta quarta-feira, 20, os pontos em que o presidente Jair Bolsonaro é acusado de crimes no relatório final da CPI da Covid. O documento foi apresentado nesta quarta pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

“A presunção jurídica para criminalização decorre da existência no mundo fático de um ato sobre o qual não pairem dúvidas quanto a sua existência jurídica e que esse seja diretamente imputável à pessoa do presidente da República, praticado no exercício das suas funções de forma dolosa durante seu mandato, o que, absolutamente, não ocorreu”, disse Bezerra, em longa defesa da atuação do governo apresentada antes da leitura do relatório.

Segundo Bezerra, “Por maior esforço hermenêutico que se almeja realizar, não há elementos jurídicos que sustentem a criminalização do presidente da República” e a tentativa de imputar a Bolsonaro qualquer tipo de responsabilidade “extrapola a interpretação sistemática dos princípios constitucionais e a legislação penal”.

O senador governista afirmou ainda que a tentativa de imputar o crime de responsabilidade contra o presidente é feito por meio de matérias jornalísticas e não por atos administrativos, decisões ou determinações oficiais.

Quanto ao suposto crime de charlatanismo por conta da defesa pelo presidente de medicamentos sem eficácia comprovada, ele diz que não há sustentação “pois pois não houve nenhuma promessa de cura ou de uma solução infalível”.

“E em nenhuma ocasião em que houve participação do presidente da República em eventos públicos se mostra possível identificar o elemento dolo em sua conduta nem o viés de promover reuniões com objetivo principal de causar o contágio da população.”, completou. 

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