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Aglomerações em primeiro dia de campanha eleitoral ligam sinal de alerta

Publicado segunda-feira, 28 de setembro de 2020 às 21:08 h | Atualizado em 28/09/2020, 21:18 | Autor: Rodrigo Aguiar
Primeiro dia de campanha teve aglomeração em muitas cidades baianas / Foto: Reprodução | TV Bahia
Primeiro dia de campanha teve aglomeração em muitas cidades baianas / Foto: Reprodução | TV Bahia -

No domingo, primeiro dia da campanha eleitoral nas ruas, voltaram a se repetir em diversos municípios baianos as cenas observadas ainda durante a pré-campanha, com aglomerações e desrespeito às normas sanitárias para o controle da Covid-19.

Nas redes sociais e aplicativos de mensagens, circulam vídeos de atos em cidades como Sapeaçu, Ibirataia, Madre de Deus e Mutuípe, com público bastante superior ao autorizado em decreto do governo estadual, que estabelece atualmente o limite máximo de 100 pessoas em eventos. As máscaras, cujo uso continua obrigatório, também viraram itens menos comuns nas ruas, como notou recentemente o próprio governador Rui Costa.

Nesta segunda-feira, 28, o prefeito de Salvador, ACM Neto, voltou a comentar o assunto e disse estar "horrorizado" com episódios ocorridos principalmente no interior. "Muita aglomeração e gente sem máscara. A Justiça Eleitoral vai precisar agir rápido para que a eleição não vire um vetor sério de contaminação", declarou.

Em resolução publicada na última semana, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jatahy Júnior, conferiu poder de polícia aos juízes eleitorais para impedir atos de campanha que violem as regras sanitárias.

O presidente do TRE também proibiu prefeituras de editar normas que aumentem o limite de público fixado pelo governo estadual.

Ainda conforme a resolução, os partidos e coligações, além dos próprios candidatos, devem adotar as medidas necessárias para que os eventos de campanha atendam às recomendações sanitárias.

"Aproveito para exortar a todos, em especial os partidos políticos e candidatos, para o dever de cumprir rigorosamente as normas sanitárias, sob pena de incorrer em graves sanções, desde multa, cassação de registro e até inelegibilidade por 8 anos. A responsabilidade de preservação da saúde e da vida é de todos", disse Jatahy.

A eventual atuação dos juízes eleitorais para interromper eventos não impede posterior investigação da prática de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico ou crime eleitoral. Nesses casos, caberá encaminhamento ao Ministério Público eleitoral para as medidas cabíveis.

Na última semana, o presidente do TRE reuniu integrantes da Corte, o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, o coordenador eleitoral do Ministério Público, Marcelo Miranda e juízes eleitorais para discutir os limites dos atos de campanha na pandemia.

"A campanha formalmente se iniciou ontem, então só há um dia de referência para avaliar o comportamento. As notícias veiculadas são as que tomamos conhecimento, de que já houve eventos de campanha que, em princípio, estariam desrespeitando as regras. Mas ainda não chegou ao conhecimento da Procuradoria nenhuma denúncia formal", afirmou o procurador regional eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão.

Há casos, entretanto, que já foram julgados pela Corte, relativos a ocorrências da pré-campanha. Na última terça-feira, 22, o pleno do TRE negou recurso apresentado pelo prefeito de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte, e seu vice, Juscelino Pires, condenados ao pagamento de multa de R$ 15 mil, por propaganda antecipada.

No entanto, em seu voto, o juiz Freddy Pitta Lima, relator, defendeu que a multa possuiria caráter inibitório de práticas similares, não apenas porque a carreata descumpria a norma eleitoral, mas também por causar aglomeração na pandemia.

Segundo Gusmão, a grande dificuldade é adequar os atos de campanha, lícitos e muito frequentes, com as restrições impostas no contexto da pandemia. Agora, cabe aos promotores, além de verificar se há irregularidades do ponto de vista formal e substancial, eventuais problemas sanitários. "Eu acredito que isso deva encontrar um ponto de equilíbrio durante essa semana", disse.

Gusmão dá como exemplo a realização de comícios, que continuam permitidos apesar da pandemia, mas devem obedecer às regras de distanciamento, uso de máscaras e limite de público, além do horário - pela legislação já existente.

Outra dificuldade, pontua o procurador regional eleitoral, pode surgir quando os juízes e promotores eleitorais necessitam do apoio de órgãos de fiscalização municipais em cidades onde o atual gestor concorre à reeleição. "Mas, além dos juízes e promotores, os próprios partidos têm legitimidade para apresentar representações. A fiscalização não é uma atividade exclusiva do Ministério Público", ressalta.

O discurso oficial dos partidos é semelhante. As siglas dizem que têm orientado filiados e candidatos para o cumprimento dos protocolos sanitários. "Temos estimulado atividades que evitem aglomerações, como por exemplo as carreatas, e uma atenção especial às plataformas digitais, redes sociais e aplicativos de conversas instantâneas", afirmou o presidente do PT baiano, Eden Valadares.

Reservadamente, porém, alguns dirigentes partidários já chegam a prever que a pandemia "vai voltar com força" em função do comportamento observado nas ruas.

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