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Senadores pedem devolução da MP das Fake News

Publicado quarta-feira, 08 de setembro de 2021 às 11:31 h | Atualizado em 08/09/2021, 11:35 | Autor: Da Redação e Agência Senado
A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais | Foto: Agência Senado
A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais | Foto: Agência Senado -

Incomodados com as alterações no Marco Civil da Internet em proposto do presidente Jair Bolsonaro, os senadores criticaram e pedem a rejeição da Medida Provisória (MP) das Fake News, publicada na segunda-feira, 6, no Diário Oficial da União. Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a imediata suspensão da vigência da norma.

A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores.

“Impetramos mandado de segurança junto ao STF, pedindo a imediata suspensão da vigência da MP 1.068/2021, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e do grave risco de que ela sirva como garantia para a propagação de material ilegal e antidemocrático”, disse Alessandro no Twitter.

Como presidente da CPMI das Fake News e relator do Projeto de Lei (PL) que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em que defende a devolução da MP.

“Trata-se de tema amplamente controverso, exigindo, portanto, amplo debate, papel esse a ser realizado pelo Congresso Nacional; não poderia jamais ser objeto de medida provisória”, justificou o senador.

Na mesma linha, Otto Alencar (PSD-BA) manifestou-se pela devolução imediata ou rejeição pelo voto com a máxima urgência. “Ao agir assim, o Congresso preserva sua altivez e autonomia. Abominável o único projeto do governo Bolsonaro, que é estimular o ódio no Brasil”, afirmou Otto.

Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP dificulta a retirada de conteúdo inadequado das redes. “Defendo que o Congresso devolva a MP, medida que só beneficia as redes de ódio e os produtores de fake news. Essa MP é mais um ataque de Bolsonaro à democracia!”.

Também no Twitter, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse ser “grave a tentativa, por parte de Bolsonaro, de alterar o Marco Civil da Internet. É uma ação para favorecer a propagação de fake news”.

Garantias

Editada na véspera do dia 7 de setembro, Dia da Independência, a MP altera definições anteriores relacionadas às aplicações de internet, registros de acesso e moderação em redes sociais.

A MP estabelece que cabe aos usuários, na relação com os provedores de redes sociais, o acesso a informações claras, públicas e objetivas "sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo", assim como o contraditório, ampla defesa e recurso, a serem obrigatoriamente observados nas hipóteses de moderação de conteúdo, com oferta pelo provedor de, no mínimo, um canal eletrônico de comunicação dedicado ao exercício desses direitos.

A MP também impossibilita a exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades da conta, perfil ou conteúdo dos usuários, exceto quando houver justa causa e motivação.

Entre as hipóteses de justa causa definidas pela medida provisória, estão a inadimplência do usuário; contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social ou pseudônimo e o "explícito ânimo humorístico ou paródico"; contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; prática reiterada das condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ou indevidas; contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou cumprimento de determinação judicial.

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