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TSE valida multa por descumprimento de normas contra Covid em campanha eleitoral na Bahia

Publicado quinta-feira, 09 de setembro de 2021 às 20:04 h | Atualizado em 09/09/2021, 20:08 | Autor: Da Redação
Descumprimento foi passível da sanção prevista na Lei das Eleições | Foto: Reprodução/ Google
Descumprimento foi passível da sanção prevista na Lei das Eleições | Foto: Reprodução/ Google -

O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, validou nesta quinta-feira, 09, a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, TRE-BA, a candidatos que violaram normas sanitárias de combate à Covid-19 na campanha eleitoral de 2020, no município de Ipecaetá.

Por 4 votos a 3, o colegiado entendeu que o descumprimento de normas sanitárias determinadas por resoluções administrativas da Justiça Eleitoral é passível da sanção prevista na Lei das Eleições.

Sueder Santana Silva dos Santos e Fábio Reis da Silva, candidata a prefeita e a vice-prefeito, além da Coligação Ipecaetá na rota do Crescimento, foram condenados a paga R$ 25 mil por promoverem aglomerações em atos de campanha.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Edson Fachin. Moraes afirmou que as regras e exigências para a realização de atos de campanha no período de pandemia são plenamente legais, pois foram expressamente recomendadas em parecer técnico da autoridade sanitária estadual.

Os candidatos foram condenados por promover vários showmícios no município, inclusive com a utilização de minitrios, provocando aglomeração de pessoas, muitas sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social, afrontando a lei e as regras sanitárias.

Segundo a defesa, a realização de showmícios e eventos que geraram aglomerações e desrespeitaram normas sanitárias não justifica a aplicação da sanção prevista, uma vez que “não pode o juiz eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, no exercício do poder de polícia, impor sanção de multa não prevista em Lei, ao editar portarias ou resolução administrativa”.

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