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Prefeita, vice e vereador de Itiruçu são condenados por conduta irregular em ano eleitoral

Publicado terça-feira, 30 de junho de 2020 às 07:24 h | Atualizado em 30/06/2020, 07:29 | Autor: Da Redação
Os agentes públicos foram condenados pela Justiça a partir de uma representação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Os agentes públicos foram condenados pela Justiça a partir de uma representação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). -

Em Itiruçu, a prefeita Lorenna Moura Di Gregório, o vice-prefeito Gilmar Machado de Santana Júnior e o vereador Ezequiel do Nascimento Borges foram condenados pela Justiça a partir de uma representação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por condutas ilegais cometidas em ano eleitoral.

O promotor de Justiça Samory Pereira Santos, em uma representação eleitoral, apontou que os agentes públicos utilizaram como promoção da candidatura a distribuição gratuita à população, em março deste ano, de álcool em gel, máscaras, luvas e sopa na feira livre municipal, com a utilização da estrutura do serviço social do município.

Na decisão proferida no último dia 24, o juiz Paulo Henrique Esperon aplicou aos agentes públicos multa no valor total aproximado de R$ 111,7 mil. A prefeita foi condenada a pagar R$ 37,2 mil; o vice-prefeito, R$ 32 mil; e o vereador, R$ 42,5 mil. A conduta irregular realizada pelos agentes e identificada pelo MP-BA é vedada pela Lei das Eleições. No momento da distribuição, ainda não vigorava no município o estado de calamidade pública, situação em que tal prática é permitida pela lei como exceção.

O juiz acatou argumento do MP-BA de que os recursos utilizados, mesmo que tenham sido particulares, como alegado pelos agentes, patrocinaram doações que partiram da administração pública. “Embora os representados aleguem que os bens doados eram originários de seus patrimônios particulares, a lei não afirma que os bens distribuídos gratuitamente devem integrar o patrimônio do município. A vedação aduz que a doação não pode partir da Administração Pública”, disse o magistrado. (Com informações do Bahia Notícias).

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