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Caminhonete roubada e motocicleta adulterada são recuperadas na BR 101

Publicado quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 às 13:01 h | Atualizado em 30/12/2020, 15:25 | Autor: Da Redação
Ações aconteceram nas cidades baianas de Jaguarari e Conceição do Jacuípe | Foto: Divulgação | PRF
Ações aconteceram nas cidades baianas de Jaguarari e Conceição do Jacuípe | Foto: Divulgação | PRF -

Durante fiscalização em trechos da BR 101, no combate às fraudes veiculares, os policiais rodoviários recuperaram uma Strada roubada e apreenderam uma motocicleta adulterada. As ações aconteceram nas cidades baianas de Jaguarari e Conceição do Jacuípe.

A primeira ocorrência foi registrada no KM 102 da BR 407, em Jaguarari. Os policiais abordaram a caminhonete e durante a vistoria, foi identificado diversos indícios de adulteração nos elementos identificadores do veículo e, posteriormente constatado que o carro transitava com placas clonadas de uma Strada semelhante. A irregularidade era utilizada para tentar ‘escapar’ de fiscalizações tendo em vista que o veículo original possuía ocorrência de roubo, registrada em Salvador.

Ao ser questionado, o condutor relatou que adquiriu o veículo na capital baiana e afirmou desconhecer às irregularidades apontadas pela equipe. Ele acrescentou ainda que a quantia acertada pela caminhonete foi de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e que parte do pagamento foi feito à vista e o restante dividido em duas parcelas.

Já por volta das 16h, os PRFs fiscalizavam o KM 150 da BR 101, em Conceição do Jacuípe, quando abordaram uma Honda/CG 150 FAN. No decorrer dos procedimentos, foi verificado que o veículo se encontrava com o chassi e motor raspados, o que constitui o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

Aos policiais, o condutor de 42 anos apresentou uma nota de arrematação de leilão. O documento entregue continha indícios claros de adulteração com caracteres da placa ‘grosseiramente’ modificados.

As ocorrências foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia Judiciária pelos crimes, em tese, de receptação (art. 180) e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311), ambos do Código Penal Brasileiro.

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