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18/12/2023 às 5:20 - há XX semanas | Autor: Jane Fernandes

BENEFÍCIO

Direito a acompanhante em serviços de saúde traz segurança para mulher

Sancionada no dia 27 de novembro, a Lei 14.737/2023 foi bem recebida por pacientes e profissionais de saúde

Clínica 
da Mulher 
tem apenas profissionais do sexo feminino
Clínica da Mulher tem apenas profissionais do sexo feminino -

Após a primeira denúncia de prática de crimes sexuais durante um atendimento, outras mulheres levaram à polícia o seu relato contra o ginecologista Elziro Gonçalves de Oliveira, totalizando 13 vítimas. No momento dessas consultas, as mulheres ainda não tinham direito a ter um acompanhante em qualquer exame, consulta ou procedimento que achasse importante. Essa garantia foi trazida pela Lei 14.737, sancionada no dia 27 de novembro e válida para unidades de saúde públicas ou privadas.

Situações semelhantes às narradas pelas denunciantes do ginecologista, que atendia mulheres em Salvador há várias décadas, já foram ouvidas pela psicóloga Ilana Marques, 41 anos, tanto em contatos pessoais, quanto em sessões de terapia no seu consultório. Ela nunca foi vítima de abusos praticados por profissionais de saúde, mas ter conhecimento de tantos casos, além dos expostos na mídia, só reforça a decisão de evitar ser atendida por homens.

Para Ilana, além da sensação de insegurança, os médicos do gênero masculino teriam uma compreensão limitada sobre as questões femininas. “Desde nova eu sempre tive bastante receio em ir para médicos homens, ginecologista especificamente. Em outras áreas, eu sempre tive uma resistência com homens me atendendo porque eu sempre me senti muito invalidada, sempre que eu falava alguma coisa não havia escuta”, conta.

De acordo com o previsto na Lei, o direito a estar acompanhada por uma pessoa acima de 18 anos é válido “durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia”. Embora a legislação seja destacada como ferramenta que facilita a prevenção contra abusos sexuais, seu texto não faz distinção quanto ao gênero do profissional à frente do atendimento.

Proteção

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), Otávio Marambaia, a aprovação da Lei está de acordo com as recomendações da autarquia. “Temos pareceres há mais de dez anos, orientando os médicos para que façam ter junto, durante consultas em que, de alguma forma, a paciente será examinada em suas partes mais pudendas, no sentido que tenha um profissional, uma técnica de enfermagem ou parente”.

Segundo Marambaia, o objetivo de buscar esse acompanhamento é evitar que os procedimentos sejam compreendidos de forma equivocada. “O médico tem que sempre ter o cuidado de explicar à sua paciente, ou ao seu paciente, o que vai fazer e porque vai fazer. No sentido de evitar dúvidas, infelizmente tem muitas pessoas que não conhecem e não sabem o que é o exame, de modo que podem se sentir invadidos”, argumenta.

Na avaliação da presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia da Bahia (Sogiba), Cláudia Smith, a nova lei é bastante positiva para todos os envolvidos. “A presença do/a acompanhante também tem o potencial de diminuir situações que possam ser interpretadas como assédio, sendo interessante tanto para a mulher assistida como para o/a profissional assistente, aumentando a segurança de todos”, ressalta.

A presença contínua de uma técnica de enfermagem na sala e a ausência de olhares direcionados ao seu corpo são os fatores apontados por Ilana como motivadores da única exceção à sua regra. Por circunstâncias específicas, ela fez ultrassonografias com um radiologista e como não ocorreu nada que gerasse desconforto, não teve resistência a agendar outros exames.

Preferência

Embora nunca tenha encontrado barreiras para a presença dos seus acompanhantes, Nanncy Moreira, administradora, 62, acha que o direito deveria estar garantido em lei há bastante tempo. Por muitos anos, ela foi aos consultórios com a mãe, a irmã ou o marido, mas passou a ir sozinha após fixar seu acompanhamento geral em uma clínica com equipe exclusivamente feminina.

Nanncy frequenta a Clínica da Mulher Anna Paola Noya Gatto há quase duas décadas e motivou outras mulheres da família a fazerem o mesmo. Quando a clínica, hoje com duas unidades, foi inaugurada em 1991, a equipe era mista, mas a observação do fluxo de agendamento levou à decisão de ter apenas profissionais do sexo feminino na realização de exames e consultas nas oito especialidades atualmente oferecidas, conta a CEO Anna Paola Noya Gatto.

“Comecei a observar que as agendas deles eram sempre menos solicitadas do que as das médicas, assim, resolvi mudar a equipe”, recorda Anna. Além das pacientes sentirem maior segurança, ela considera que ser atendida por uma mulher “ facilita a comunicação e o entendimento das nossas queixas, já que passamos pelas mesmas experiências durante a nossa vida”.

Conforme previsto na Lei 14.737, em consultas e procedimentos mais corriqueiros, levar um acompanhante é de livre escolha da paciente. Se o atendimento envolver sedação ou rebaixamento do nível de consciência, mesmo que a mulher não tenha ido acompanhada, “a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicara´ pessoa para acompanha´-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente”.

A paciente pode rejeitar o nome indicado pela unidade de saúde e solicitar outra indicação, independentemente de justificativa, garante a legislação. Para evitar mal-entendidos, fica estabelecido que se a paciente abrir mão desse acompanhamento, a renúncia deve ser feita por escrito, “após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência”.

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