Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email
08/12/2022 às 10:14 - há XX semanas | Autor: Da Redação

PROPOSTA APROVADA

Câmara aprova agravante para crime de injúria racial

Injúria continua tipificada somente no Código Penal

Outra novidade é que todos os crimes previstos nessa Lei vão ter as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando são realizados em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação
Outra novidade é que todos os crimes previstos nessa Lei vão ter as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando são realizados em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação -

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 7, proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta vai seguir para sanção presidencial. Embora desde 1989 a legislação tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada somente no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa Lei vão ter as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando são realizados em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em 1/3. O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas, ou conveniadas, para executar atividade típica da administração pública.

O agravante vai ser aplicado também em relação a outros 2 crimes tipificados na Lei 7.716/89, como praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com reclusão de 1 a 3 anos e multa, bem como fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo, com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses 2 tipos de crime, se a conduta for realizada “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações, ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Assuntos relacionados

aprovação Câmara Federal crimes injúria racial proposta

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

aprovação Câmara Federal crimes injúria racial proposta

Repórter cidadão

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Assuntos relacionados

aprovação Câmara Federal crimes injúria racial proposta

Publicações Relacionadas

A tarde play
Outra novidade é que todos os crimes previstos nessa Lei vão ter as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando são realizados em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação
Play

VÍDEO: advogado dá voz de prisão para juíza durante audiência

Outra novidade é que todos os crimes previstos nessa Lei vão ter as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando são realizados em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação
Play

Vídeo: Homem tenta fugir e fica preso entre grades de cela

Outra novidade é que todos os crimes previstos nessa Lei vão ter as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando são realizados em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação
Play

Chocante: homem atropela amigo duas vezes e foge! Veja o vídeo

Outra novidade é que todos os crimes previstos nessa Lei vão ter as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando são realizados em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação
Play

Cervo solto causa confusão em cidade gaúcha e derruba pedestre; VÍDEO

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA POLÍTICA