JUSTIÇA
Empresa indenizará trabalhador por apelido "Valesca Popozuda"
Funcionário foi apelidado de "Valesca Popozuda" por cinco anos por causa de atributo físico
![Cantora Valesca Popozuda](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1230000/1200x720/Empresa-indenizara-trabalhador-por-apelido-Valesca0123204300202306112013-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1230000%2FEmpresa-indenizara-trabalhador-por-apelido-Valesca0123204300202306112013.jpg%3Fxid%3D5852043%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721147972&xid=5852043)
Uma empresa de locação de carros sediada em Minas Gerais foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil a um motorista por assédio moral. O funcionário alegou que, ao longo de cinco anos, foi constantemente chamado de "Valesca Popozuda" pelos colegas de trabalho da locadora, devido a uma característica física específica.
O trabalhador afirmou que chegou a solicitar ação diante da situação humilhante, porém, a empresa negou as acusações e não tomou nenhuma medida. O caso foi analisado pela 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que utilizou uma mensagem de WhatsApp como prova de que o trabalhador era realmente chamado de "Valesca".
Após a condenação, a vítima de assédio interpôs um recurso buscando um aumento no valor da indenização por danos morais, argumentando que "a compensação deve ser adequada ao dano sofrido".
No entanto, o pedido foi negado com base na justificativa de que a indenização foi determinada levando em consideração o nível de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intenção ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desencorajamento da prática de atos ilícitos e as condições econômicas e sociais do responsável pelo assédio.
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