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03/02/2024 às 5:00 - há XX semanas | Autor: Editorial

EDITORIAL

Não se cale

Confira o Editorial do Jornal A TARDE deste sábado, 3

Imagem ilustrativa da imagem Não se cale
-

Assumir a responsabilidade para desequilibrar o jogo difícil é uma característica das boas lideranças, a verificar na campanha “Não se Cale”, desenvolvida pela Polícia Civil, a fim de reduzir a violência de gênero nesta próxima patuscada.

Em vez de aguardar em modo passivo o registro dos boletins de ocorrência de ataques, quando estes já ocorreram, os homens e mulheres da lei decidiram imitar os verdadeiros craques de bola de antanho, tomando a iniciativa da peleja.

O grupo de paladinos e defensoras estará hoje no terminal rodoviário Nova Lapa, abordando, com objetivo pacifista, os 500 mil passageiras e passageiros a fim de levar informação confiável sobre importunação sexual.

Está prevista a distribuição de fitinhas possíveis de serem amarradas em um dos pulsos, além de diálogos apoiados em didatismo, a fim de deixar as mulheres, principalmente, em estado de alerta.

A articulação inclui equipes da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, presentes aos cordões e batucadas, já neste final de semana, ao divulgarem o número 181 (Disque Denúncia) e o contato de whats (71) 99973-7729.

Promovido pelo Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis, a ideia é honrar o bonito nome do braço armado da lei com o incentivo a confiar denúncias e riscos aos profissionais da segurança pública.

O trabalho de perfil professoral antecede a necessária repressão, conforme solicitou o governador Jerônimo Rodrigues, desde sempre alinhado aos valores civilizatórios, ao pugnar pela alegria e aumento da potência de pular Carnaval.

O assédio, a agressão e o estupro já estão no radar da cidadania, mas o ato de importunar ainda suscita algumas dúvidas para quem não conhece o artigo 215 do Código Penal, cabendo a instrução geral, como tática preventiva.

Não vale alegar desconhecimento da lei, nem outro drible de “171"” pois a infração vai até cinco anos de cadeia para a prática contra alguém “e sem a anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

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