EDITORIAL
Rigor necessário
Confira o Editorial do Jornal A TARDE desta terça-feira, 16
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Molestar crianças e adolescentes no Brasil terá resposta mais rigorosa por parte das autoridades policiais e judiciárias, se seguirem as novas diretrizes publicadas no Diário Oficial da União, carreando uma série de modificações.
As mudanças, já vigentes, na Lei 14.822/2024, incluindo Código Penal Civil, Lei dos Crimes Hediondos e o ECA, estatuto criado para proteger esta faixa etária, acrescentam e ampliam penalidades para crimes contra o público infanto-juvenil.
Entre as medidas aprovadas, destaca-se o aumento em mais de 60% da pena de detenção por crime de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino, como incentivo ao controle dos impulsos por parte de celerados.
A exigência de certidões de antecedentes criminais conduz a melhor avaliação do rastreamento da trajetória de vida de colaboradoras e colaboradores em atividades laborais de convívio com a juventude brasileira.
As redes sociais não escaparam do braço longo da legislação, com a pena de cinco anos de cadeia para os administradores de comunidades digitais, quando verificar-se o estímulo de inocentes a automutilarem-se ou finarem a existência.
Os ataques de grupos contra vítimas isoladas, em contextos conhecidos tecnicamente como “bullying”, em ambiente presencial, e “cyberbullying”, na internet, não serão tolerados, alcançando de dois a quatro anos de prisão.
Não poderão caracterizar-se como doença, mas sim ato intencional doloso, as transmissões de conteúdos pornográficos, cabendo aos produtores do asco a reclusão de oito anos, além de aplicarem-se severas multas.
Já não era sem tempo caracterizar-se como máxima culpa a prática de sequestro, cárcere privado e tráfico de indefesas e indefesos em fase de crescimento pela produção de hormônios na metamorfose do corpo e construção do caráter.
Está previsto, e fiquem sabendo de seus erros, mães, pais e responsáveis, ao escolherem omitir-se quando perceberem o desaparecimento de meninas e meninos, pois serão condenados por desleixo e negligência.
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