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16/01/2024 às 5:00 - há XX semanas | Autor: Editorial

EDITORIAL

Rigor necessário

Confira o Editorial do Jornal A TARDE desta terça-feira, 16

Imagem ilustrativa da imagem Rigor necessário
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Molestar crianças e adolescentes no Brasil terá resposta mais rigorosa por parte das autoridades policiais e judiciárias, se seguirem as novas diretrizes publicadas no Diário Oficial da União, carreando uma série de modificações.

As mudanças, já vigentes, na Lei 14.822/2024, incluindo Código Penal Civil, Lei dos Crimes Hediondos e o ECA, estatuto criado para proteger esta faixa etária, acrescentam e ampliam penalidades para crimes contra o público infanto-juvenil.

Entre as medidas aprovadas, destaca-se o aumento em mais de 60% da pena de detenção por crime de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino, como incentivo ao controle dos impulsos por parte de celerados.

A exigência de certidões de antecedentes criminais conduz a melhor avaliação do rastreamento da trajetória de vida de colaboradoras e colaboradores em atividades laborais de convívio com a juventude brasileira.

As redes sociais não escaparam do braço longo da legislação, com a pena de cinco anos de cadeia para os administradores de comunidades digitais, quando verificar-se o estímulo de inocentes a automutilarem-se ou finarem a existência.

Os ataques de grupos contra vítimas isoladas, em contextos conhecidos tecnicamente como “bullying”, em ambiente presencial, e “cyberbullying”, na internet, não serão tolerados, alcançando de dois a quatro anos de prisão.

Não poderão caracterizar-se como doença, mas sim ato intencional doloso, as transmissões de conteúdos pornográficos, cabendo aos produtores do asco a reclusão de oito anos, além de aplicarem-se severas multas.

Já não era sem tempo caracterizar-se como máxima culpa a prática de sequestro, cárcere privado e tráfico de indefesas e indefesos em fase de crescimento pela produção de hormônios na metamorfose do corpo e construção do caráter.

Está previsto, e fiquem sabendo de seus erros, mães, pais e responsáveis, ao escolherem omitir-se quando perceberem o desaparecimento de meninas e meninos, pois serão condenados por desleixo e negligência.

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