JUSTIÇA
TRF-3 anula condenação da Lava Jato contra Paulo Preto
Ex-diretor da Dersa estava sendo acusado de ter fraudado licitações de obras

Por Da Redação

Por 2 votos a 1, o ex-diretor da Dersa (antiga estatal paulista de rodovias), Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, teve a sua condenação anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Ele estava sendo acusado de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo, através da extinta operação Lava Jato paulista.
A extinção da pena de 27 anos e oitos dias do ex-diretor da Dersa surge após a quinta turma do tribunal entender que a vara da Justiça Federal de São Paulo que julgou o caso não deveria ser responsável pelo processo. O entendimento é do juiz federal do TRF-3 Paulo Fontes, que foi acompanhado por Maurício Kato. O juiz André Nekatschalow discordou dos colegas e votou pela manutenção do processo.
Com a ação, o colegiado determinou a anulação de todos os atos decisórios, inclusive a condenação, e a redistribuição dos autos na primeira instância.
Os magistrados atenderam a um pedido da defesa, que argumentava que o processo foi enviado à vara a pedido do Ministério Público Federal por vinculação a outra operação que também tratava da Dersa e de Paulo Preto, mas que essa conexão teria sido inadequada porque tratava de fatos diferentes.
O julgamento aconteceu no fim de novembro, mas o acórdão (decisão colegiada) foi divulgado apenas no dia 19 de dezembro.
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