FEIRA DE SANTANA
Em menos de 3 horas PRF flagra dois crimes ambientais
Casos foram descobertos após fiscalizações de trânsito da PRF-BA
![Em uma das ocorrências 17 aves da espécie Papa Capim estavam sendo transportadas sem a devida autorização legal](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1190000/1200x720/Artigo-Destaque_01197792_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1190000%2FArtigo-Destaque_01197792_00.jpg%3Fxid%3D5465478%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720846281&xid=5465478)
O que parece inacreditável foi constatado pela Policia Rodoviária Federal da Bahia, no município de Feira de Santana, centro-norte da Bahia. Dois crimes ambientais foram cometidos e constatados pelos agentes em menos de 3 horas.
Em um dos casos, durante fiscalização no Km 429 da BR 116, trecho do município baiano de Feira de Santana neste domingo, 12, a Polícia Rodoviária Federal flagrou pássaros silvestres que estavam sendo transportados em gaiolas no interior de uma van.
Após averiguação os agentes federais encontraram 17 aves presas em 9 gaiolas. Os pássaros resgatados são da espécie popularmente conhecida por papa-capim.
O homem informou que capturou as aves às margens do rio em Ipuaçu e estava transportando para a residência, para posterior soltura. Ele não possuía qualquer autorização dos órgãos ambientais para a criação dos animais e por isso responderá na Justiça Criminal com base na Lei Ambiental 9.605/1998. As aves resgatadas foram encaminhadas ao INEMA para as providências cabíveis.
Pouco tempo depois, em outro caso, policiais rodoviários federais abordaram o condutor de um automóvel para fiscalizações de trânsito. Durante os procedimentos foi constatado que o mesmo transportava 11m³ de carvão vegetal, desprovido de qualquer documentação legal, como nota fiscal ou documento de origem florestal - DOF.
A falta de apresentação do DOF válido para o transporte de produto florestal é considerado crime ambiental, previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 – com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO e o motorista responderá na Justiça Criminal.
O homem informou aos policiais que trouxe o material da cidade de Morro do Chapéu/BA para posterior venda em Feira de Santana.
A carga encontra-se acondicionada no posto da PRF à disposição dos órgãos ambientais competentes para os procedimentos cabíveis.
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