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Advogada especialista tira dúvidas sobre pensão alimentícia

Da Redação
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Natasha Barreto
Natasha Barreto - Foto: Reprodução | Youtube

A pensão alimentícia é o valor fixado pelo juiz, pago pelo responsável (alimentante), a fim de suprir as necessidades básicas do alimentando como alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, lazer, daquele que não tem meios próprios de subsistência.

O recebimento da pensão alimentícia é um direito dos filhos menores ou incapazes, ex-cônjuge, ex-companheiro e pais, devendo ser comprovado a necessidade e impossibilidade de suprir, por meios próprios, a sobrevivência.

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Para o casal separado, o qual ainda não foi determinado quaisquer valor pela justiça, como é feita a determinação da quantia, até mesmo para quem está desempregado ou ganha apenas 1 salário mínimo?

Em entrevista ao programa Isso é Bahia, da rádio A TARDE FM (103.9), a advogada especialista em Direito de Família e das mulheres, Natasha Barreto, falou sobre o assunto. Confira a entrevista na íntegra:

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