AMAB EM FOCO
Lei de Proteção de dados e novos desafios
Confira a coluna AMAB em Foco desta sexta-feira
Por Juiz Fernando Abreu
A rápida evolução de tecnologias invasivas, a internet das coisas, juntamente com o crescente uso de big data e o valor inestimável da inteligência trazida com as análises massivas de dados pessoais, têm gerado profundas transformações na sociedade e na privacidade dos indivíduos. Diante dessa realidade mundial, surge no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que visa estabelecer diretrizes para a coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e demais usos dos dados pessoais.
Agora em agosto, a LGPD fez 5 anos de promulgada, e isso representa um marco crucial na proteção da privacidade e na garantia de que as informações pessoais dos indivíduos sejam tratadas com o devido respeito, protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos. Como magistrado, observo que essa legislação empodera o cidadão, titular dos dados pessoais, reforçando a importância da sua autodeterminação informativa e ao mesmo tempo trazendo direcionamento e segurança para as empresas ou órgãos públicos sobre como estes devem tratar os dados pessoais nas suas atividades.
Certamente, o impacto desta legislação não pode ser minimizado, ela fomenta uma mudança de paradigma de forma ampla nas relações que envolvem o uso de dados pessoais, sejam os titulares consumidores, pacientes, funcionários, prestadores de serviços etc. O tema é absolutamente transversal e complexo e a conscientização tem um papel central.
Sim, a LGPD contribui para uma cidadania informada e ativa. Mas o empoderamento do cidadão será mais percebido por àqueles que possuem conhecimento dos seus direitos e com isso conseguem de fato ter algum controle e transparência sobre a coleta, o compartilhamento e demais tratamentos das suas informações. Assim, minimamente determinando o que acontece com os seus dados pessoais.
Já para os controladores dos dados, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, a segurança só virá se igualmente estes estiverem conscientes das suas responsabilidades e com isso busquem cumprir com as suas “novas” obrigações. A trilha para a conformidade e o cumprimento legal tem sido também, de forma muito interessante, orientada e desenhada pela própria autoridade fiscalizatória, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Enxergo a LGPD como um mecanismo de fortalecimento da confiança entre as partes, fundamental para a construção de uma sociedade digital mais equilibrada e justa, mas, por evidente que reconheço que a implementação efetiva da LGPD pode demandar recursos significativos por parte das organizações, especialmente as de menor porte, seja recurso financeiro, de pessoal ou de tempo.
O investimento em consultorias, tecnologia, capacitação e adequação de processos pode ser oneroso e levar um certo tempo. Entretanto, essa jornada é essencial para evitar sanções e o mais importante: proteger os direitos individuais diante da coleta e uso desenfreado de dados pessoais e dos crescentes golpes e ameaças cibernéticas.
Apesar de estarmos vendo um aumento das demandas envolvendo o tema dentro da Justiça, estamos apenas no início desta curva.
O Poder Judiciário ainda será muito demandado sobre este assunto e certamente será um grande desafio decidir sobre a aplicação de um tema tão novo. Estamos no momento de construção de entendimentos e jurisprudência que poderá influenciar de forma muito relevante o alcance e o impacto que a LGPD trará para a sociedade.
Estamos diante de uma nova sociedade, uma sociedade 4.0, com isso vemos nascer um novo Direito e, assim, cada nova decisão do Judiciário sobre o tema assume um papel extremamente relevante.
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