Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > AMAB EM FOCO
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

AMAB EM FOCO

Vai ser fiador em contrato de aluguel? Leia o texto com muita atenção

Confira a coluna Amab em Foco desta sexta-feira

Por George Alves Assis

04/08/2023 - 0:15 h
Se o devedor não pagar sua dívida, aquele que tem direito ao recebimento do crédito pode exigir seu pagamento do fiador
Se o devedor não pagar sua dívida, aquele que tem direito ao recebimento do crédito pode exigir seu pagamento do fiador -

Vou iniciar tratando de dois assuntos relacionados ao Direito que o(a) leitor(a) já deve ter ouvido falar. O primeiro deles é a fiança. A fiança é uma espécie de contrato através do qual alguém - o fiador - garante, perante o credor, o pagamento de uma obrigação assumida por outra pessoa - o devedor.

Na prática, se o devedor não pagar sua dívida, aquele que tem direito ao recebimento do crédito pode exigir seu pagamento do fiador. Essa exigência, se o fiador não pagar voluntariamente, vai ser na justiça. A justiça, por sua vez, em determinado momento do processo, pode determinar a penhora de bens pertencentes ao fiador para que sejam vendidos judicialmente; com o dinheiro da venda judicial, o credor vai ser pago. Dentre os bens do fiador que podem ser penhorados estão os imóveis.

Essas são as ideias sobre fiança que mais importam para o objetivo do presente texto.

O segundo assunto ligado ao Direito que o(a) leitor(a) já deve ter ouvido falar diz respeito ao “bem de família”. Em regra, a justiça não pode penhorar o imóvel que sirva de residência da pessoa por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza.

Esse imóvel impenhorável é chamado pela lei (Lei 8.009/90) de “bem de família”. A regra da impenhorabilidade do bem de família comporta poucas exceções. Uma delas, porém, consagra justamente a fiança em contrato de locação. É a partir desse ponto que peço ainda mais atenção do(a) leitor(a).

Geralmente, acontece assim: um amigo ou familiar vai ao leitor e diz: “Vou alugar um imóvel, mas o locador está exigindo um fiador. Você pode assinar para mim? Não é nada demais não, é só a burocracia do contrato mesmo.”

Se o inquilino paga regularmente as obrigações decorrentes do contrato de aluguel, realmente não há com o que o fiador se preocupar. O problema é se o inquilino não adimplir sua obrigação. Nesse caso, como tratei acima, mesmo aquele imóvel que sirva de residência do fiador, ainda que seja seu único imóvel, poderá ser penhorado e vendido judicialmente.

O assunto ganhou ainda mais relevância a partir de 08/03/22, data na qual o Supremo Tribunal Federal (STF), julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1307334, entendeu que o bem de família do fiador pode ser penhorado não só nos contratos de locação residenciais, mas também nos contratos comerciais.

Até então, a justiça não tinha um entendimento uniforme sobre a possibilidade de penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação comerciais. A partir da decisão tomada no STF, em virtude do atual desenho do Direito Processual Civil brasileiro, todos os juízes do país são obrigados a admitir a penhora do bem de família do fiador, mesmo nos contratos de locação comerciais.

A intenção com o presente texto passa longe de desestimular o(a) leitor(a) a prestar fiança no contrato de locação de um amigo ou familiar. Sim, porque, como tive oportunidade de afirmar anteriormente, se o inquilino pagar tudo corretamente, não há com o que se preocupar.

O melhor conselho, porém, é que o(a) leitor(a) esteja certo(a) da capacidade que o inquilino tem de pagar as obrigações decorrentes do contrato de locação. Afinal, como visto, ser fiador em contrato de locação, seja residencial ou comercial, pode ser tudo, menos mera burocracia.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA