ARTIGOS
A seriedade da Transição Municipal
Confira a opinião do procurador Ricardo Oliveira Rebelo de Matos
Esse processo de transição municipal é essencial para assegurar que o novo governo receba todas as informações necessárias para implementar o novo plano de gestão municipal, por isso, ao fim das eleições, são definidas as pessoas que devem integrar a chamada equipe de transição.
Essa equipe deve ser constituída com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data da posse dos eleitos e da transmissão dos respectivos cargos, que ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições, bem como ter preferencialmente, a seguinte composição, pelos servidores do ente público municipal, são eles, o Secretário de Finanças, o Secretário de Administração, o Responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal, e o Responsável pelo Setor Contábil basicamente.
Nesse espaço de tempo, crucial os cuidados necessários para que a sociedade não fique refém do risco de descontinuidade dos serviços e projetos em andamento.
É imprescindível dar condições de continuidade administrativa para que se evitem eventuais responsabilizações. A continuidade de serviços, obras, saúde e outras melhorias necessárias é uma forma de respeito à supremacia do interesse público, que deve ser perseguida em detrimento de agendas pessoais.
Recomenda-se a transparência entre os mandatos políticos, acesso às contas públicas, planejamento para a execução do novo plano de governo, continuidade de programas e políticas públicas implementadas no governo anterior.
Por onde começar? Comece organizando. No que tange às transferências federais, para a continuidade administrativa, é muito importante mapear a situação de todos os convênios do Município, tais como, levantar quantos convênios estão ativos e qual a situação, verificar se a prestação de contas foi feita, como foi feita e qual é o status.
Às principais proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar responsabilizações, chamo a atenção para três: 1) ultrapassar o limite com despesas de pessoal, por exemplo, que é 60% da receita corrente líquida; 2) realizar créditos por antecipação de receita orçamentária do município; e 3) contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres que não possa ser cumprida naquele ano, deixando restos a pagar.
Ao ensejo e não menos importante, deve a equipe de transição encaminhar à Comissão de Transição de Governo, o Plano Plurianual, Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte.
Desejo sucesso as equipes de transição e sucesso aos novos empossados!
*Ricardo Oliveira Rebelo de Matos é procurador do Município de Santo Estevão
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