ARTIGOS
Educação, Direito e Sustentabilidade
Confira o artigo de Georges Humbert
Por Georges Humbert*
Em tempos de radicalismos e ceticismos climáticos, muitos esquecem que é preciso cuidar, exortar mesmo, a educação ambiental. Pouco se fala e se faz a esse respeito. A sociedade como um todo, os órgãos públicos executores e as instituições fiscalizadoras deixam de materializar o dever de promoção da educação ambiental em todos os níveis do ensino no Brasil.
Trata-se de obrigação contida no art. 225, § 1º, VI, combinada com a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (n.º 6938/81), além da regulação específica para a matéria, através da norma que disciplina a Política da Educação Ambiental (n.º 9795/99). A educação ambiental deve estar presente na esfera formal (ensino público e privado), de modo transversal (em todas as disciplinas do currículo) e específico (matéria própria), e também informal (nas empresas, domicílios, organizações sociais, na comunicação, incluindo rádio, jornais, revistas, TV, internet, nos órgãos e instituições públicas, etc).
Não é o licenciamento, nem as avaliações de impacto ambiental, as multas estratosféricas e outras medidas isoladas e pós dano, que irão induzir as pessoas à práticas sustentáveis, que e ajudem no combate a seca, desmatamento, poluição e com a grave questão das mudanças climáticas. É a educação o instrumento fundamental a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Não basta ter possui lei específica de política ambiental, ou certificados do hoje famoso e festejado ESG. É importante levar a educação para as escolas, públicas e privadas. Mais é preciso maior eficácia no cumprimento das políticas públicas e cooperação privada. A solução é conjunta: o Poder Público deve promover e fiscalizar a realização da educação ambiental, assim como a sociedade civil organizada que, juntamente com o Ministério Público e outros legitimados, devem zelar pela observância deste dever fundamental. Somente desta forma, serão evitados os danos ambientais, sem a necessidade de tantos conflitos, ações repressivas e intermináveis batalhas judiciais.
Assim sendo, o iniciativas do Ibrades e do Grupo A Tarde, em turno de disseminação e promoção da Educação Ambiental são exemplos de como conscientizar, para evitar ter que reparar ou meramente punir quando há desequilíbrio da sustentabilidade. O Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade e o A Tarde Educação são instrumentos já reconhecido, técnica e juridicamente, como aptos, oportunidades, medidas que asseguram o cumprimento do dever de promover a educação ambiental e, por conseguinte, o equilíbrio climático, dos ecossistemas e a dignidade da pessoa humana. Portanto, tais produtos, entregas e iniciativas, com resultados comprovados, merecem todo apoio e incentivo, inclusive financeiro, para o bem das presentes e futuras gerações de baianos.
*Advogado, professor, pós-doutor em direito e presidente do Ibrades.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes