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OAB pode debater eleições diretas
Confira o artigo de Durval Ramos Neto


Graças ao Senhor Bom Jesus do Bomfim e a Joaci Fonseca de Góes, Presidente do IGHB, homem corajoso e independente, conseguimos lançar na sede desta instituição o Movimento Nacional Diretas já na OAB. Presentes três ex-presidentes da Seccional, nós próprios, Newton Cleyde Peixoto e Dinailton Oliveira. Além da ex-conselheira federal Silvia Cerqueira, do procurador do Estado Paulo Borba Costa e do jovem advogado Ricardo Nogueira. Fato ocorrido no dia 14 passado, com a presença da advogada Eliana Calmon, ministra aposentada do STJ, emitindo pronunciamento eloquente sobre a situação atual das instituições do Estado Brasileiro como um todo.
Avizinhando-se a Conferência Nacional da OAB, a realizar-se em nossa cidade, cabe-nos solicitar à ilustre presidente da OAB/BA, a laureada professora Daniela Borges, com apoio de lideranças estaduais, como a do conselheiro Luiz Viana Queiroz e da grande liderança nacional na pessoa do MHV Marcus Vinicius Furtado Coelho, a abertura de espaço para debates sobre eleições diretas à diretoria nacional da OAB. A proposta é voto federativo. Um estado, um voto.
Conceituadíssimo advogado baiano que era vice-presidente do Conselho Federal da OAB não pôde candidatar-se à presidência do órgão, pois teria que ultrapassar óbices políticos internos, como a barreira da prévia indicação de seis seccionais.
O art. 67 do Estatuto tem que mudar. A escolha indireta não pode subsistir. Este é o sentimento da maioria do milhão e meio de advogados brasileiros, amedrontados e receosos de expor opiniões e desagradar poderosas estruturas dominantes.
A Carta de Salvador foi lançada no evento. Dela constaram os seguintes pontos: “A adoção de mecanismos mais amplos de participação democrática servirá para superação da crise de representatividade e fortalecimento da legitimidade institucional da OAB perante a advocacia nacional e a sociedade brasileira. Com este objetivo, sugere-se a distribuição desta Carta aos advogados brasileiros, ao Conselho Federal da OAB (...) bem como aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, para que possam atuar, com independência e espírito republicano, em favor da alteração do art. 67 da Lei Federal 8.906/94, matéria inserida na competência do Congresso Nacional. Propõe-se, ainda, (...) a fomentar o avanço deste relevante debate institucional, de inequívoco interesse democrático e republicano, acerca da necessidade de aperfeiçoamento do sistema eleitoral na Ordem dos Advogados do Brasil”.
*Jornalista, advogado, escritor, procurador do estado aposentado, ex-presidente da OAB-BA