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Quadriciclo só com carteira de habilitação e capacete
Por Roberto Nunes

Nos dias do verão, é intenso o uso de quadriciclos, especialmente por jovens (menores) em condomínios fechados na Bahia. Segundo o artigo 143 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é necessária, para conduzir um quadriciclo, a carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "B", que se destina ao "condutor de veículo motorizado.
O quadriciclo não se enquadra como moto nem tampouco como um triciclo. Assim, a legislação brasileira determina a habilitação de carro de passeio. Além disso, há uma série de regras para quem conduz um quadriciclo. Entre os itens obrigatórios de segurança, o Contran estabelece o uso de equipamento de proteção (capacete, por exemplo), por meio da Resolução nº 203/06, para os usuários de triciclos e quadriciclos motorizados.
Mesmo usando os quadriciclos em áreas restritas (condomínio, sítios, fazendas e praias abertas), o condutor deve cumprir exigências. Caso contrário, estará sujeito às sanções legais. As placas de identificação são obrigatórias no veículo, conforme artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.
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