BAHIA
Advogado se manifesta depois de ser retirado da lista tríplice de desembargador TRE
José Leandro Gesteira teve seu nome impugnado por decisão do TSE
Por Da Redação
Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de retirar o nome do advogado José Leandro Pinho Gesteira da lista tríplice para o cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o bacharel se manifestou em carta aberta criticando a medida.
Na decisão, a Corte superior afirmou que Gesteira não teria atendido ao requisito de "idoneidade moral" para concorrer à vaga e ordenou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) indique um novo nome, após votação, para a lista tríplice que ainda contém os advogados Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu.
O ministro relator do caso de Gesteira, o ministro do STJ André Mendonça, apontou que o advogado possui uma série de dívidas em ações de execução fiscal em tramitação na Justiça baiana, e responde a uma ação penal.
No documento divulgado nesta quinta-feira, 15, Gesteira afirmou que a exclusão do seu nome seria de "interesse de alguém ou algum grupo da Bahia" e que não "responde e nunca respondeu a qualquer ação penal".
Segundo o advogado, o caso penal que foi referido por Mendonça e que foi listado na impugnação se trata de um onde Gesteira teria atuado "na qualidade de advogado do réu e não como réu" e que a confusão entre "a figura do advogado e da parte é absolutamente inaceitável e envolve, como sabemos, um dos importantes debates que devemos enfrentar para o exercício da nossa profissão".
O advogado disponibilizou ainda o conteúdo completo da defesa que apresentou na audiência que resultou na impugnação do seu nome e afirma que recebe com humildade a decisão do TSE, mas que "amais poderia concordar com a ideia de não ter inidoneidade moral, especialmente ante a minha história de luta e de superação".
Confira a Carta Aberta na íntegra:
CARTA ABERTA
Como é de conhecimento de todos, tive o meu nome impugnado para a lista tríplice ao cargo de Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, tendo o Tribunal Superior Eleitoral julgado procedente a impugnação apresentada por um Advogado cuja inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil está vinculada à Seccional do Rio de Janeiro-RJ.
Importa dizer que, embora a exclusão do meu nome da lista tríplice interesse, diretamente, a alguém ou a algum grupo da Bahia, sequer tiveram a dignidade de apresentar-se perante a comunidade para subscrever a impugnação, valendo-se de um colega do Rio de Janeiro.
Em razão disso, reputo importante esclarecer alguns fatos atinentes à minha vida e às matérias veiculadas com meu nome. Sou afrodescendente, filho de pessoas pobres. Meu pai, soldado da Polícia Militar; minha mãe, do lar. Pertenço a uma família com outros nove irmãos.
Vivi toda a minha infância no interior da Bahia, com parcos recursos financeiros e sem oportunidades de estudo qualificado dada a precariedade do ensino público, ao qual os estudantes de baixa renda da minha geração foram submetidos.
Diante da situação financeira familiar, fui instado ao trabalho desde os meus 13 anos, atuando como office boy em diversas empresas. Apenas conclui o ensino médio, por meio de supletivo, aos 33 anos de idade, ocasião em que ingressei no curso de Direito, aproveitando as oportunidades das políticas públicas inauguradas no primeiro mandato do Presidente Lula.
Além da graduação em Direito, possuo, hoje, quatro Especializações e Mestrado em Ciências Criminais pela Universidade Federal da Bahia, cujo ingresso se deu a partir das políticas afirmativas de cotas raciais.
Hoje, sou advogado e professor de Direito Penal e Direito Eleitoral de diversas instituições na Bahia e em outros Estados. Em outras palavras, para alcançar essa realidade profissional, por óbvio, sobrevivi a muitas dificuldades financeiras, inclusive com dívidas civis listadas nos processos judiciais constantes no processo de habilitação, a exemplo de débitos tributários e decorrentes de antigos empréstimos bancários, inclusive, devido à participação em sociedade, há muito inexistente, mas que foi importante, na época, para o meu sustento e da minha família.
Ao contrário do que tem sido veiculado, não respondo e nunca respondi a qualquer ação penal. E posso provar a quem assim desejar. O caso listado na impugnação e equivocadamente reproduzido trata de uma ação penal onde atuei na qualidade de advogado do réu e não como réu, sendo que, em uma das cargas realizadas em 2010, devolvi o processo (físico) ao cartório que não deu baixa na devolução. Com isso, fui intimado em 9 de setembro de 2022 para devolver o processo.
Informei ao Juízo acerca da devolução e foi instaurado processo de restauração de autos, posteriormente arquivado, conforme certidão pública apresentada no processo de habilitação. Aliás, essa confusão entre a figura do advogado e da parte é absolutamente inaceitável e envolve, como sabemos, um dos importantes debates que devemos enfrentar para o exercício da nossa profissão.
Além desse processo, como dito, realmente possuí ao longo da vida algumas dívidas que me levaram a discussões judiciais; no entanto, todas, adimplidas, após o meu exercício profissional na advocacia, através da qual, finalmente, pude ter condições de cuidar melhor de minha família, inclusive de meus dois filhos. Entender que alguém – por possuir uma dívida - não tem idoneidade para ocupar um determinado cargo público, é impedir o acesso a esses cargos a uma parcela expressiva (quase absoluta) da população brasileira que, de alguma forma, passou por dificuldades financeiras em virtude de questões que extrapolam sua voluntariedade.
Quem de nós, de origem humilde e de baixa renda, não teve na vida uma dívida inadimplida no tempo que desejaria e precisou lutar para manter o seu nome “limpo” nos órgãos de proteção ao crédito? Disponibilizo para todos e todas o conteúdo completo da defesa que apresentei na impugnação, na qual explicito os processos, ali, listados e apresento justificativa jurídica, um a um, para cada fato que me foi imputado pelo colega da OAB do Rio de Janeiro. Portanto, recebo, com humildade, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas jamais poderia concordar com a ideia de não ter inidoneidade moral, especialmente ante a minha história de luta e de superação, que, agora, exponho, emocionado, a todos e todas através desta carta aberta.
Sigo de cabeça absolutamente erguida, com o apoio da minha família, amigos, alunos e colegas de profissão, na certeza de que, por meio da educação e do esforço pessoal, venci as adversidades que a vida me impôs ao longo do tempo. Por fim, agradeço, penhoradamente, as inúmeras declarações de solidariedade que tenho recebido, ao passo que agradeço a sua atenção por ler essas explicações, que ora presto, também, para me dar força e seguir em frente, firme na caminhada para os futuros projetos que estão por vir.
Atenciosamente,
José Leandro Pinho Gesteira
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