JUSTIÇA
Após 4 anos, justiça concede indenização a vítima de explosão
Operário sofreu lesões graves em explosão causada por falhas de segurança; advogado classifica caso como 'crime social'
Por Alan Rodrigues

Há pouco mais de 4 anos, uma explosão causou a morte de um operário e feriu gravemente outros dois na empresa de envasamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) Brasilgás/Ultragaz em Mataripe, no município de São Francisco do Conde, Região Metropolitana de Salvador.
Um dos sobreviventes, Álisson Batista do Sacramento, hoje com 38 anos, passou 13 dias em coma e chegou a ser desenganado pelos médicos, mas continou vivo e, na última semana, conseguiu uma importante vitória.
A Justiça do Trabalho condenou a Brasilgás/Ultragaz a pagar R$ 300 mil em indenizações, sendo R$ 150 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos estéticos, além de uma pensão vitalícia equivalente a 75% do piso salarial da função.
Desenganados
Álisson sofreu deformidade craniana (dano estético grau 7, considerado grave) e queimaduras extensas, além de seqüelas psicológicas. O acidente ocorreu durante a manipulação de botijões de gás que resultou na explosão, em maio de 2021.
A decisão de 27 de maio deste ano, proferida pela juíza Maira Guimarães Araújo de La Cruz, da Vara do Trabalho de Candeias (BA), apontou falhas graves nas condições de segurança do local.
Enquanto estava em coma, a família chegou a ouvir dos médicos que as chances de sobrevivência eram mínimas. Franciele Ribeiro, esposa de Álisson, estava grávida e teve um parto prematuro em função do impacto emocional.
"Foi tenso. Ainda tinha uns dias de gestação mas acabei tendo que antecipar", recorda Franciele. "A indenização não vai cobrir tudo que ele passou", complementa. "Não vi meu filho nascer", lamenta Álisson, que passou os últimos quatro anos recebendo auxílio-doença do INSS.
"À decisão da justiça ainda cabe recurso, mas a perspectiva de ser indenizado e garantir uma renda até os 77 anos de idade traz tranquilidade para o trabalhador, que pensa em fazer mais uma cirurgia para corrigir a deformação no crânio. "Na minha cabeça tá passando um filme, tô tentando assimilar ainda"
Negligência
O processo movido pelo operário e pelo advogado especialista em direito do trabalho, Emílio Fraga, comprovou a negligência da empresa. Nos autos, a descrição do acidente ocorreu quando Alison Batista do Sacramento realizava a retirada de válvulas de botijões utilizando uma máquina de ferro, material que gera faíscas e é inadequado para a operação. O equipamento correto deveria ser de cobre, e só foi adquirido pela empresa após o acidente.
"Isso não foi um acidente, foi um crime social. A empresa optou por economizar na segurança, mesmo ciente do risco. O trabalhador avisou, o perigo era óbvio, e mesmo assim preferiram arriscar vidas a gastar com equipamentos adequados”. As irregularidades apontadas e comprovadas no processo foram embasados na perícia que constatou ainda a ausência de treinamento adequado para a função.
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que o Brasil registra mais de 500 mil acidentes de trabalho por ano, muitos em setores com terceirização e fiscalização frágil. “A decisão reforça jurisprudência recente que responsabiliza tanto a contratada quanto a tomadora de serviços por falhas em segurança”, sentencia Fraga.
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