DECISÃO JUDICIAL
Bahia deve garantir terapia multidisciplinar a crianças com TEA
O governo do Estado tem um prazo de 30 dias para custear e efetivar tratamento a esse público
Por Da Redação
O Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, 1ª vara da Infância e Juventude de Salvador, acatou o pedido de tutela provisória de urgência proposto pela Defensoria Pública da Bahia, para incluir tratamento multidisciplinar para crianças e adolescentes com transtorno de espectro autista (TEA) no Estado.
Segundo ação pública da defensoria, “houve um crescimento das demandas individuais buscando obter acesso à tratamento multidisciplinar, regular e contínuo, para crianças e adolescentes neurodivergentes”. O argumento fez com que a instituição realizasse um mutirão voltado ao público para certificar o crescimento da demanda.
Ainda de acordo com a decisão, a Defensoria Pública oficiou o Estado da Bahia, em uma tentativa de resolver a demanda, mas recebeu resposta “evasiva e genérica” e que não ajudou a resolver a problemática. A instituição também aponta que enviou ofícios para a Sociedade Baiana de Pediatria (SOBAPE), o Centro de Referência Estadual para Pessoas Portadoras do Transtorno do Espectro Autista (CRE-TEA), e o Hospital Irmã Dulce mas também não obteve resposta satisfatória.
Na decisão, o juiz afirma que foi evidenciado a partir da ação da defensoria, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Fica evidente que o direito à vida de crianças e adolescentes encontram-se ameaçadas caso não seja determinado o acesso ao tratamento multidisciplinar dessas e que uma eventual demora na adoção de tal providência poderá lhe causar graves danos”, aponta a decisão.
Após a decisão, o Governo do Estado da Bahia, deve custear e efetivar, por meio do Sistema Único de Saúde, por rede pública ou privada, em um prazo de 30 (trinta) dias, o acesso ao tratamento multidisciplinar. O governo ainda terá um prazo de 10 dias para apresentar um plano informando as medidas que atenda a alta quantidade da demanda e celeridade de atendimento e mais 10 dias para apresentar o cadastro e a relação de todos os requerimentos de solicitação para acesso a tratamento multidisciplinar.
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