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SALVADOR

Agendamentos pelo SAC Digital ficarão suspensos no final de semana

Por Da Redação

29/09/2021 - 17:33 h
Agendamentos devem ser antecipados | Foto: Divulgação/ GovBa
Agendamentos devem ser antecipados | Foto: Divulgação/ GovBa -

Os agendamentos para serviços através do SAC Digital, ficarão suspensos entre sábado, 02 e domingo, 03, para uma manutenção técnica. O contribuinte que precisar agendar algum serviço pela plataforma deverá antecipar o procedimento.

Os postos de atendimento da Secretaria da Fazenda de Salvador, Sefaz, passaram a funcionar em novos horários, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da capital baiana. A partir de agora, os postos dos shoppings Barra e Bela Vista funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Nas unidades do Comércio, Cajazeiras e Pituaçu, o funcionamento acontece também de segunda a sexta, das 7h às 16h. Já no SAC Periperi, o atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta. Antes de se dirigir a um dos postos do serviço, o contribuinte deve realizar o agendamento prévio por meio do SAC Digital.

Além do SAC, o cidadão também pode buscar atendimento na sede da Sefaz, na Rua das Vassouras, nº 1, Centro. Em virtude da pandemia do coronavírus, o horário de funcionamento do local foi alterado para 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. A pasta também disponibiliza serviços on-line, por meio do site https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/, e realiza atendimentos através do e-mail [email protected].

O contribuinte ainda tem a opção de ir a um dos postos das Prefeituras-Bairro, que funcionam também de segunda a sexta, das 8h às 17h. Os atendimentos acontecem nas unidades Barra/Pituba, Cabula, Cajazeiras, Cidade Baixa, Itapuã, Liberdade/São Caetano, Pau da Lima, Subúrbio e Valéria. Antes de se dirigir aos postos, o cidadão deve realizar o agendamento através do site www.horamarcada.salvador.ba.gov.br.

É necessário que o cidadão esteja usando máscara, para ter acesso às dependências. Também é aferida a temperatura, nos acessos a esses espaços, e o distanciamento entre os contribuintes e servidores é obrigatório. O cidadão deve evitar levar acompanhantes, exceto nos casos de idosos, deficientes e/ou pessoas com dificuldade de locomoção.

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