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SALVADOR

Conselho de Educação Física contesta lei que exige atestado para academia

Por Franco Adailton

17/06/2017 - 10:17 h
Documento deve comprovar condição física cardiológica do aluno
Documento deve comprovar condição física cardiológica do aluno -

A recém-aprovada Lei Municipal 9.224/2017, que obriga academias a exigir atestados médicos aos alunos antes do início da prática de atividade física, colocou o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA) contra a norma sancionada esta semana pelo prefeito ACM Neto.

De autoria do vereador Téo Senna (PHS), a lei teve o projeto elaborado em 2012, mas acabou publicada no Diário Oficial do Município somente na última segunda-feira. Educador físico de formação, o vereador disse que tomou tal iniciativa para evitar acidentes durante as atividades.

O texto aprovado pela Câmara Municipal estabelece: “ficam as academias, clubes e casas afins, no Município de Salvador, obrigados a anexar na pasta dos alunos […] atestado médico comprovando a condição física cardiológica, bem como atestado ortopédico para a prática de esportes [...]”.

No entanto, o presidente do Cref13/BA, Paulo César Vieira Lima, discorda do modo como a norma foi construída, segundo ele, sem participação da entidade de classe. O principal questionamento, aponta o presidente, é quanto à determinação de condicionar as atividades ao crivo médico.

Conforme o artigo 2º da referida lei, “a efetivação da matrícula ficará condicionada à apresentação do atestado médico, autorizando a modalidade específica em que o aluno pretende se inscrever”. O gestor alega que cabe ao educador físico avaliar se os alunos precisam de avaliação médica.

O presidente diz reconhecer a importância da avaliação de um profissional de medicina, mas pondera que os educadores físicos são capazes de observar a necessidade de encaminhar os alunos para os especialistas em saúde. Vieira Lima, inclusive, ressalta haver uma cartilha que deve ser seguida por toda a categoria.

Quem deve fazer indicação é o profissional de educação física, que é capacitado para isso

“Existe um erro grotesco no artigo 2º da lei no momento em que ela determina que o médico é quem vai dizer qual modalidade esportiva compete ao aluno”, avalia. “Quem deve fazer essa indicação é o profissional de educação física, que é capacitado para isso”.

Segundo o presidente do Cref13/BA, faltou diálogo do vereador com os profissionais de educação física, motivo pelo qual o Conselho deverá oficiar o Município, a presidência da Câmara de Vereadores, a Secretaria Municipal da Saúde, além do próprio edil autor da lei.

Cabe ao Conselho acompanhar as leis que estão sendo votadas, pois o projeto estava na casa há quatro anos

“Como é que a categoria não é chamada a participar dos assuntos relativos ao exercício profissional?”, questiona Vieira Lima.

“Não fomos convidados para um debate em momento algum. Não somos contra a avaliação médica, mas é preciso respeitar nosso trabalho”, pontuou.

Fiscalização

O vereador Téo Senna rebateu que, como educador físico formado há 35 anos, elaborou a lei com base na experiência profissional. “Com o aumento na procura, é preciso haver maior cuidado com os alunos, pois, os índices de obesidade e hipertensão cresceram muito”, argumentou.

O político reconhece que o Conselho Regional de Educação Física “tem feito um bom trabalho ao fiscalizar o exercício da profissão nas academias”, mas frisa que a entidade tardou a se manifestar, já que o projeto de Lei tramitava na Câmara de Vereadores desde 2012.

“Cabe ao Conselho acompanhar as leis que estão sendo votadas, pois o projeto estava na casa há quatro anos. Depois de aprovada a lei que a entidade se posiciona”, rebateu.

“A questão é: será que um profissional de educação física pode fazer uma avaliação médica aprofundada?”, questionou.

Manual orienta profissionais a realizarem avaliação

O manual do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13-BA) orienta os educadores físicos a realizarem avaliação do risco cardiovascular, “por meio da aplicação de diferentes instrumentos que darão subsídios para decidirem sobre o início imediato, o início com restrições ou a não liberação para início da prática da atividade física, sem antes ser realizada avaliação médica”.

Sabemos que há estabelecimentos, sobretudo nos bairros populares, sem profissionais formados na área, o que aumenta os riscos à saúde

Além disso, a cartilha determina a aplicação de um questionário com sete perguntas, o qual, se o aluno responder positivamente a qualquer uma delas, deverá ser encaminhado para avaliação médica antes dos testes de aptidão física.

Exigências

Adepta da malhação há cinco anos, a administradora Carla Macedo, 37 anos, acha importante a discussão sobre a necessidade de passar pela avaliação médica, mas lembra que, antes de efetuar a matrícula numa grande rede de academias, passou pelas orientações exigidas pelo Cref13-BA.

“Sabemos que há estabelecimentos, sobretudo nos bairros populares, sem profissionais formados na área, o que aumenta os riscos à saúde”, observou.

“Por isso, é importante que as pessoas busquem academias confiáveis, assim como orientação, seja do educador físico ou médica”, simplificou.

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